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Economia

Prova de vida agora é responsabilidade do INSS, o que muda

Portaria que tira dos segurados a obrigatoriedade de comprovar que estão vivos para continuarem recebendo aposentadorias e pensões foi publicada na quinta-feira, dia 26

Brasil61.com
por  Brasil61.com
01/02/2023 14:05 – atualizado há 1 ano
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A prova de vida dos brasileiros que recebem aposentadorias e pensões já é responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A portaria que instituiu a mudança foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira (26).

Agora, os segurados não terão mais a obrigatoriedade de comprovar que estão vivos para terem acesso aos seus direitos previdenciários. Caberá ao INSS fazer a comprovação de vida dos aposentados e pensionistas por meio do cruzamento de dados desses beneficiários nos órgãos, entidades ou instituições públicas com os bancos. É o que confirma Diego Cherulli, advogado especialista em direito previdenciário. "É o INSS que tem que provar".

O advogado explica que a prova de vida é um procedimento importante para evitar fraudes e pagamentos indevidos e que, por isso, ela ocorre periodicamente. "A prova de vida é uma forma que a legislação previdenciária criou de verificar se o benefício de uma pessoa falecida não está sendo recebido indevidamente, porque era muito comum familiares continuarem recebendo e ainda é. As pessoas acham que é de direito receber as parcelas da aposentadoria após o óbito da pessoa, a maioria de boa fé, achando que estava tudo certo", completa.

Serão considerados válidos como prova de vida realizada os seguintes atos, informações ou base de dados:

• Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

• Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

• Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

• Vacinação;

• Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

• Atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;

• Votação nas eleições;

• Emissão/renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

• Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e

• Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

O prazo para o INSS fazer a comprovação de vida do segurado por meio de uma das opções acima será de dez meses após o aniversário do beneficiário. Se após esse período, o órgão não conseguir a prova de vida, deverá notificar o aposentado ou pensionista pelo aplicativo Meu INSS, via instituição bancária ou pelo telefone 135.

Depois de notificado, o segurado terá dois meses para fazer uma das ações apontadas acima, como acessar o aplicativo Meu INSS com o selo ouro, por exemplo. Se mesmo depois dos dois meses, o segurado não procurar o órgão, um servidor do INSS irá até o endereço cadastrado do cidadão para fazer a prova de vida.

Não encontrando o segurado, o pagamento do benefício será bloqueado por 30 dias e o cidadão notificado novamente. Sem comprovação de vida depois disso, o benefício será suspenso e só poderá ser reativado com a prova de vida por atendimento presencial na rede bancária ou por meio de reconhecimento biométrico. Após seis meses de suspensão, o benefício será cancelado definitivamente.

De acordo com o Ministério da Previdência, em 2023 o INSS deverá comprovar a situação de 17 milhões de benefícios, entre aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.

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