O Decreto 2478, assinado pelo prefeito de Aratiba, Guilherme Granzotto, é complementar ao Estado de Calamidade Pública decretada pelo município para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. O decreto está amparado em determinações federais e do estado do RS e contempla dívidas tributárias e não tributárias vencidas a contar do dia 20 de março de 2020.
Veja a redação:
art.1º: fica PRORROGADO pelo período de 60 dias ( sessenta dias), a contar da data do seu vencimento, o prazo para pagamento de tributos municipais.
art. 2º Os demais débitos e parcelamentos sejam administrativos ou judiciais, ficam com o prazo de pagamento prorrogado, nos termos do artigo 1º deste Decreto, garantida a não incidência de juros ou multas.
Pela Lei brasileira, são considerados tributos municipais o ISS, ITBI, IPTU, contribuição de melhoria, taxas de alvará/licenciamento e taxa de coleta de lixo.