Proprietários de ciclomotores têm até quarta-feira (31) para regularizar o registro dos veículos no Detran
Contran passa exigir placa, licença e habilitação a partir de janeiro
Proprietários de ciclomotores têm até quarta-feira (31) para regularizar o registro dos veículos no Detran. Após o prazo, passam a ser obrigatórios o emplacamento, licenciamento anual e habilitação do condutor para circulação. As regras foram definidas pela Resolução nº 996/2023 do Contran.
A Resolução nº 996/2023 define ciclomotores como veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW, com velocidade máxima de 50 km/h. Veículos que excedem esses limites são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e já seguem as regras do Código de Trânsito Brasileiro, com exigência de placa e habilitação.
Para pilotar ciclomotores, é exigida a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, documento mais abrangente que autoriza o cidadão habilitado a conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas, de quaisquer cilindradas.

Já o processo de cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e licenciamento do ciclomotor pode variar conforme o Detran.
Para realizá-lo, geralmente, o protocolo deve ser iniciado online, diretamente no portal do Detran da unidade da Federação. E terminará presencialmente, pois é necessário agendar atendimento no órgão de trânsito estadual para apresentar a seguinte documentação:
- nota fiscal do veículo ou declaração de procedência, constando a informação sobre a potência do motor;
- documento de identificação do proprietário com Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Física (CNPJ) e documentos do representante legal;
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
- Código específico de marca/modelo/versão;
- laudo de vistoria, com número de motor.
Caso o veículo tenha sido fabricado ou importado até 3 de julho de 2023 e não tenha esse código, será necessário apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) com VIN (sigla de Vehicle Identification Number) – código de 17 caracteres que serve como a identidade única do veículo, com informações sobre sua fabricação, modelo e ano.
No caso de Declaração de Procedência, este documento emitido por uma oficina licenciada deverá estar devidamente assinado e com firma reconhecida em cartório.
O Detran estadual fará a análise da documentação completa. Se todos os requisitos forem atendidos, o registro do veículo será cadastrado na base estadual e na base nacional do Renavam.
Penalidades
A partir de 1º de janeiro de 2026, dirigir um ciclomotor sem habilitação ou sem registro e licenciamento anual do veículo constitui infração gravíssima, sob a pena de multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da retenção pelas autoridades ou recolhimento do veículo até o pátio do Detran local.
Os ciclomotores não podem circular em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas. Nas vias de trânsito rápido e em rodovias, a circulação de ciclomotores somente é permitida se houver acostamento.
Os condutores de ciclomotores devem fazer o uso de capacete e, no caso de transportar passageiro, este deve, também, usar o item de segurança obrigatório.
Vale lembrar que as bicicletas elétricas, os patinetes e os skates continuam dispensados do registro, licenciamento, emplacamento e de habilitação do condutor para circulação nas vias públicas, desde que observem as dimensões específicas e os limites técnicos, como velocidade até 32 km/h e não ter acelerador.
Nestes veículos, o motor só pode funcionar quando o condutor pedala (pedal assistido) e não pode possuir acelerador manual (manopla ou botão) que faça a bike andar sozinha.
A circulação de bicicletas elétricas em ciclovias e ciclofaixas deve respeitar a velocidade máxima regulamentada pelo órgão de trânsito estadual.
Para saber se a sua bicicleta elétrica, patinete e skate precisa de registro e emplacamento até o dia 31, o interessado deve verificar as características técnicas principais definidas pela Resolução nº 996/2023 do Contran.