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Cidade

Programa SOS Estiagem: produtores de Severiano de Almeida já podem consultar pagamento

O benefício de R$ 1 mil será pago, em parcela única de acordo com o calendário.Veja.

Secom Prefeitura de Severiano de Almeida
por  Secom Prefeitura de Severiano de Almeida
24/11/2022 18:50 – atualizado há 12 meses
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O governo do Estado já iniciou os pagamentos referentes ao programa SOS Estiagem que vai beneficiar cerca de 69 mil agricultores do Estado, incluindo famílias de Severiano de Almeida.

O benefício de R$ 1 mil será pago, em parcela única, para as famílias que se enquadrarem em dois requisitos: residir em município que tenha declarado situação de emergência ou de calamidade pública decorrente da estiagem, entre dezembro de 2021 e 31 de março de 2022 (caso de Severiano de Almeida), e possuir Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf-DAP) de pessoa física e ativa em 1º de fevereiro de 2022, com renda anual bruta de até R$ 100 mil.

O benefício será pago a apenas um indivíduo do mesmo núcleo familiar. O apoio financeiro deverá destinar-se, preferencialmente, para a aquisição de alimentos e outros gêneros de primeira necessidade; para sementes e insumos agrícolas e para alimentação animal.

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Severiano de Almeida destaca que os produtores podem buscar informações na Secretaria, na Emater/RS-Ascar ou no Sindicato dos Trabalhadores Rurais – Sutraf, informando o CPF, para saber se tem direito ao benefício.

Lembra que após depósito dos valores, os beneficiários terão o prazo máximo de 90 dias para sacar o recurso. Transcorrido o prazo estabelecido sem a realização do saque, os valores remanescentes retornarão ao Estado.

O benefício será pago por meio de Ordem de Pagamento Bancária, somente no Banrisul, conforme a renda bruta anual, partindo-se do beneficiário com menor rendimento para o de maior rendimento. Os dados foram obtidos junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

O cronograma de pagamento se dá de acordo com a letra inicial do primeiro nome da pessoa beneficiária.

  • 16 de novembro – Letras A e B
  • 17 de novembro – Letras C e D
  • 18 de novembro – Letras E, F e G
  • 21 de novembro – Letras H, I e J
  • 22 de novembro – Letras K, L e M
  • 23 de novembro – Letras N, O P e Q
  • 24 de novembro – Letras R, S, T e U
  • 25 de novembro – Letras V, W, X, Y e Z
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