Produtores afetados por estiagem no RS podem renegociar crédito rural

Em reunião extraordinária nessa quinta-feira (29), o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a prorrogação das parcelas em até três anos. Para a FETAG, "ajuda, mas não resolve"

Por Agencia Brasil /CP Foto: Gustavo Mansur/ Palácio Piratini Publicado em 30/05/2025 09:34 - Atualizado em 30/05/2025 10:34

Os produtores rurais afetados pela estiagem em algumas regiões do Rio Grande do Sul no início do ano poderão renegociar as linhas de crédito de custeio contratadas pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Em reunião extraordinária nessa quinta-feira (29), o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a prorrogação das parcelas em até três anos.

Cada instituição financeira fica autorizada a renegociar até 8% do saldo das parcelas das linhas de custeio com vencimento em 2025, concedidas com recursos equalizados pelo Tesouro Nacional. Por meio da equalização, o governo cobre a diferença entre os encargos financeiros subsidiados e as taxas de mercado.

Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a decisão do CMN amplia as possibilidades de renegociação previstas no Manual de Crédito Rural para operações de crédito com recursos controlados. Atualmente, esse tipo de renegociação era permitido apenas para as linhas de custeio e de investimento do Programa Nacional de Fortalecimento do Agricultor Familiar (Pronaf).

No caso do Pronamp, que atende a médios produtores, essa modalidade de renegociação valia apenas para as linhas de investimentos, cujos vencimentos das parcelas podem ser prorrogados em um ano. As linhas de custeio podiam ser renegociadas, mas os bancos tinham de migrar as operações de crédito para fontes de recursos sem a equalização do Tesouro, o que dificultava as negociações.

A prorrogação não é automática. O produtor rural atingido pela estiagem no Rio Grande do Sul deverá comprovar, perante a instituição financeira, a perda da produção e a incapacidade de pagamento nos prazos originais do contrato.

Percentuais especiais

Caso a instituição financeira tenha usado mais de 90% dos recursos equalizados pelo Tesouro para operações de crédito rural no Rio Grande do Sul, o valor máximo que pode ser renegociado será maior que os 8% do saldo das parcelas que vencem neste ano. Os limites especiais, que valem apenas em 2025, são os seguintes:

• crédito de custeio contratado pelo Pronamp e por demais produtores rurais: limite sobe de 8% para 17%;

• crédito de investimento no Pronaf: limite sobe de 8% para 20%;

• crédito de investimento no Programa de Investimento Agropecuário (InvestAgro): limite sobe de 8% para 23%.

Para a FETAG, "ajuda, mas não resolve"

De acordo com o presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag/RS), Carlos Joel da Silva, em entrevista ao Correio do Povo, a decisão contempla o que havia sido acordado por representantes do agro gaúcho com o Banco Central, ministérios da Fazenda, da Agricultura e Pecuária e Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

O presidente da Fetag, no entanto, fez uma ressalva. “Ajuda, mas não resolve o problema”, afirmou, salientando que muitos produtores devem mais de R$ 90 mil.

resolução “dá o fôlego necessário para seguirmos firmes, mobilizados, pressionando o governo e, acima de tudo, negociando com o governo, uma prorrogação a longo prazo. Ninguém está desistindo das negociações a longo prazo. Continuamos buscando a longo prazo. Tem os projetos da securitização lá no Congresso e tem as negociações sendo feitas também diretamente com o governo".

Ainda na avaliação do dirigente, é que a resolução também apresentaria medidas de ajuste no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

“Essas não vieram. Faltou a resolução do Proagro, que esperamos para os próximos dias”, disse Carlos Joel.

De acordo com o voto examinado pelo colegiado, a renegociação fica limitada a 8% do saldo das parcelas das operações de custeio contratadas com equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional em cada instituição financeira, com vencimento previsto no ano.

As medidas são complementares às possibilidades de renegociação de dívidas efetuadas com recursos controlados previstas no Manual de Crédito Rural, hoje permitida para operações de crédito de custeio e de investimento contratadas no âmbito do Pronaf, e apenas de investimento para o Pronamp e para os demais produtores rurais.

“Essa regra tem contribuído para evitar que problemas locais ou regionais de incapacidade de pagamento de produtores rurais decorrentes de frustrações de safra ou de redução de receita ganhem escala e potencializem a inadimplência”, afirma o texto do CMN.