PRF terá regras específicas para abordagens e bloqueios durante as Eleições 2026
Portaria conjunta com o TSE restringe abordagens de veículos e determina comunicação prévia de bloqueios em rodovias federais
Uma portaria conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras para a atuação das forças de segurança durante as Eleições Gerais de 2026, com o objetivo de evitar ações que dificultem o deslocamento dos eleitores.
Pelo normativo, abordagens de veículos ficam restritas a situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física. Já eventuais bloqueios em rodovias federais deverão ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com justificativa e indicação de rotas alternativas.

A comunicação poderá ser dispensada em casos de flagrante delito ou infração às normas de segurança do trânsito.
A medida também reforça as regras do artigo 236 do Código Eleitoral. Eleitores não podem ser presos ou detidos nos cinco dias anteriores às eleições até 48 horas após o encerramento da votação, salvo exceções previstas em lei, como flagrante delito. Para candidatos, a proteção começa 15 dias antes do pleito.
Além do patrulhamento, a PRF poderá prestar apoio logístico à Justiça Eleitoral, incluindo transporte de urnas e materiais e segurança de instalações.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro, e o segundo turno, em 25 de outubro.