Receba as notícias mais importantes do dia no WhatsApp. Receba de graça as notícias mais importantes do dia no seu WhatsApp.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Divulgação PRF
Segurança

PRF realiza operação especial para fiscalização de ultrapassagens

As ultrapassagens indevidas são condutas associadas principalmente a colisões frontais, tipo de acidente com alto risco de causar ferimentos e mortes.

Nucom PRF
por  Nucom PRF
21/09/2020 09:05 – atualizado há 3 anos
Continua depois da publicidadePublicidade

Na tarde deste domingo (20), em várias rodovias do estado, a Polícia Rodoviária Federal realizou uma operação especial para fiscalizar ultrapassagens indevidas. A redução de acidentes e a conscientização dos condutores com relação ao risco de tais condutas foram os objetivos da ação.

Na tarde deste domingo, em todas as regiões do Rio Grande do Sul, agentes da PRF se posicionaram nos locais em que as estatísticas demonstram grande quantidade de acidentes graves e de infrações de trânsito relacionadas a ultrapassagens. Os agentes, de forma ostensiva, monitoraram o fluxo de veículos.

Em 06 horas foram flagradas 259 ultrapassagens indevidas. Os condutores abordados foram autuados e também orientados pelos policiais sobre o risco da conduta. Seis deles foram autuados também por infrações relacionadas à embriaguez ao volante. Em dois dos pontos, na BR 290 em Eldorado do Sul, e na BR 116 em Barra do Ribeiro, os policiais flagraram quatro veículos em fila realizando ultrapassagem em local proibido (assista o vídeo). Somente em 2020, a PRF registrou 199 colisões frontais nas rodovias gaúchas, resultando em 333 feridos e 54 mortos.

Os principais tipos de ultrapassagens indevidas são as realizadas em local proibido e as efetuadas de forma forçada, quando não seria possível seu término com segurança devido à aproximação de algum veículo no sentido contrário.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, a PRF orienta o condutor que, antes de realizar uma ultrapassagem, verifique se:

– não está sendo ultrapassado;

– quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro;

– a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE