Receba as notícias mais importantes do dia no WhatsApp. Receba de graça as notícias mais importantes do dia no seu WhatsApp.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Divulgação
Segurança

Presidente do STF diz que André do Rap “debochou da Justiça” e deve voltar para a prisão

O bandido foi solto após liminar concedida por Marco Aurélio no dia 2 deste mês.

Gazeta do Povo
por  Gazeta do Povo
14/10/2020 17:17 – atualizado há 3 anos
Continua depois da publicidadePublicidade

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, defendeu, na tarde desta quarta-feira (14), a manutenção da sua decisão que derrubou uma liminar do colega Marco Aurélio Mello e restabeleceu a ordem de prisão do traficante André de Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, um dos líderes do PCC (Primeiro Comando da Capital).

Fux apresentou o voto durante sessão do plenário da Corte que analisa se o traficante deve ser mantido livre ou voltar para a cadeia. Para o presidente do STF, que é relator da ação, a decisão de Marco Aurélio foi contrária “ao entendimento desta Corte” e beneficiou um líder de facção que “permaneceu por cinco anos foragido e foi condenado por tráfico de quatro toneladas de cocaína”.

Fux disse ainda que André do Rap “debochou da Justiça”, pois se aproveitou da decisão “para evadir-se imediatamente” e “cometeu fraude processual ao indicar endereço falso”.

Um dos chefes de uma facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios de São Paulo, André do Rap estava preso desde setembro de 2019. Ele foi condenado em segunda instância por tráfico internacional de drogas com penas que totalizam mais de 25 anos de reclusão.

O bandido foi solto após liminar concedida por Marco Aurélio no dia 2 deste mês. O ministro se baseou no artigo 316 do Código de Processo Penal, que prevê que, quando uma prisão preventiva (provisória) não é reanalisada a cada 90 dias pelo juízo responsável, ela se torna ilegal.

Marco Aurélio afirmou que não houve a reavaliação da preventiva, ficando demonstrado o “constrangimento ilegal” da prisão.

No sábado (10), a Procuradoria-Geral da República pediu a suspensão da liminar, argumentando se tratar de acusado de alta periculosidade, e o pedido foi atendido por Fux.

O presidente do STF entendeu que não houve nenhum fato novo desde a decretação da prisão e que a razoabilidade deve ser levada em conta ao analisar a questão da revisão a cada 90 dias.

Segundo Fux, a soltura de André do Rap compromete a ordem e a segurança públicas, por se tratar de acusado de comprovada e altíssima periculosidade e com dupla condenação em segundo grau por tráfico transnacional de drogas.

Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou Fux e votou pela manutenção da ordem de prisão. Ele argumentou que a revisão da preventiva não é automática e não vale para condenados em segunda instância.

O ministro afirmou que a revisão da prisão não autoriza a libertação do preso se a Justiça não se manifestar em 90 dias. Para Moraes, a lei prevê uma análise de peculiaridades de cada caso, mas não um alvará de soltura automático.

“É inegável que [a soltura de André do Rap] compromete a ordem e a segurança públicas. Ele é de altíssima periculosidade e tem condenação por tráfico transnacional de drogas. Não é uma mera prisão preventiva, ele tem uma dupla condenação em segundo grau em um total de 25 anos. Além disso, continua sendo investigado por outros delitos”, argumentou o ministro.

Julgamento

O STF começou a julgar o caso do traficante na tarde desta quarta. Fux é o relator. O julgamento ocorre sem a participação do ministro Celso de Mello, que se aposentou.

Ao julgar o caso de André do Rap, o plenário do Supremo também deve definir como o Judiciário passará a interpretar a necessidade de revisão a cada 90 dias de prisões preventivas: se sua não realização pelo juízo correto leva a uma soltura automática do preso ou se outros quesitos devem ser levados em conta

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE