EMPATIA
Prefeitura de Erechim reforça proibição de fogos com barulho nas festas de fim de ano
Lei Municipal Nº 7.128/2017 proíbe a soltura de fogos sonoros; prática causa sofrimento a pessoas autistas, idosos, doentes e animais, com multas que podem chegar a R$ 40 mil.
Com a chegada das festas de fim de ano, um período tradicionalmente marcado por celebrações, a Prefeitura de Erechim reforça um pedido fundamental à população: comemorar com respeito, empatia e responsabilidade. Em Erechim, é proibida a soltura de fogos de artifício com barulho, conforme estabelece a Lei Municipal Nº 7.128/2017.
Mais do que uma regra, a legislação representa um cuidado coletivo. Fogos sonoros provocam sofrimento real e intenso, especialmente em pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que possuem hipersensibilidade auditiva. Os ruídos podem causar dores de cabeça, nos ouvidos e nos olhos, além de crises de ansiedade e outros sintomas graves. Idosos, pessoas doentes ou acamadas também se assustam com os estampidos, o que pode agravar quadros de saúde já fragilizados. Os impactos se estendem ainda aos animais. Cães, gatos e outros pets sofrem com o barulho excessivo, podendo apresentar sinais clínicos como taquicardia, convulsões e desorientação.

Ao longo do ano, o município intensificou as ações de enfrentamento aos fogos com barulho. A partir da criação de uma força-tarefa, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo realizou visitas técnicas e educativas aos estabelecimentos que comercializam fogos de artifício, orientando comerciantes sobre as exigências legais e sensibilizando quanto aos danos provocados pelos artefatos sonoros à população e aos animais.
As ações são baseadas na Lei Municipal Nº 7.128/2017, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos e artefatos pirotécnicos não silenciosos. O descumprimento da legislação pode resultar em multas que chegam a R$ 40 mil.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente destaca que, além da legislação municipal, há normas estaduais que tratam do tema, reforçando que a prática é ilegal e passível de penalidades. Celebrar não precisa significar causar dor ou medo. Hoje existem alternativas silenciosas, que preservam o clima festivo sem prejudicar ninguém.
Como denunciar
As denúncias devem ser feitas exclusivamente na Ouvidoria, por mensagem de WhatsApp, para o telefone (54) 98406-1029 ou pelo e-mail ouvidoria@erechim.rs.gov.br. As denúncias devem ser acompanhadas de endereço completo, fotos e vídeos para a fiscalização.
Não são permitidas ligações, chamadas de voz ou de vídeo para este contato. As denúncias não recebem resposta imediata e não geram fiscalização no momento, sendo analisadas posteriormente com base nas provas enviadas, como vídeos e confirmação do endereço.
Caso o infrator não seja identificado, a multa poderá ser aplicada ao proprietário do imóvel ou ao titular do contrato de aluguel.