A Prefeitura de Erechim, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda prorrogou o prazo para pagamento do IPTU. Assim, os vencimentos ficam da seguinte forma:
I – Pagamento em parcela única, sendo:
a) A primeira opção, com 5% (cinco por cento) de desconto, para pagamento até 15 de junho de 2020;
b) A segunda opção, com 3% (três por cento) de desconto, para pagamento até 15 de julho de 2020.
II – Pagamento em 06 (seis) parcelas, pelo valor do lançamento, obedecidas as seguintes datas limites:
a) 1.ª Parcela - 15/07/2020;
b) 2.ª Parcela - 15/08/2020;
c) 3.ª Parcela - 15/09/2020;
d) 4.ª Parcela - 15/10/2020;
e) 5.ª Parcela - 15/11/2020;
f) 6.ª Parcela - 15/12/2020.
Informa ainda, que não é necessário a emissão de 2ª via de DAM’s com os novos vencimentos, podendo ser realizado o pagamento através do CARNÊ DE IPTU ORIGINAL, pelos aplicativos dos Bancos conveniados ou nos seguintes locais:
- Terminais eletrônicos;
- Lotéricas;
- Banco do Brasil;
- Banrisul;
- Caixa Econômica Federal;
- Sicredi.