ARMAS | O QUE MUDA E O QUE NÃO MUDA

Porte de arma para novas categorias avança na Câmara, mas regra ainda não está valendo

Projeto inclui agentes de trânsito, fiscais, peritos, oficiais de Justiça e outras carreiras, mas aprovação em comissão não autoriza esses profissionais a portar arma imediatamente; texto ainda precisa avançar no Congresso

Por Redação AU Publicado em 20/09/2026 14:44 - Atualizado em 20/09/2026 22:27

Projeto que avançou na Câmara amplia as categorias de servidores que podem ter direito ao porte de arma de fogo

A notícia de que mais categorias profissionais poderão ter porte de arma de fogo precisa ser acompanhada de uma informação fundamental: a mudança ainda não está em vigor. O que houve até agora foi a aprovação, pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, de um substitutivo ao Projeto de Lei 302/2026, que modifica o Estatuto do Desarmamento. A votação ocorreu em 1º de setembro.

Portanto, um agente de trânsito, oficial de Justiça ou fiscal, por exemplo, não passou a ter porte de arma automaticamente por causa dessa votação. Enquanto a proposta não concluir sua tramitação e eventualmente virar lei, continuam valendo as regras atuais.

Quem o projeto pretende incluir

O texto aprovado pela Comissão de Segurança Pública contempla nove grupos, alguns reunindo diferentes carreiras. Estão na proposta agentes e auditores fiscais com poder de polícia administrativa de estados, Distrito Federal ou municípios; peritos oficiais de natureza criminal; agentes socioeducativos; agentes de trânsito; oficiais de Justiça; fiscais ambientais; membros da Defensoria Pública; integrantes da advocacia pública federal e procuradorias dos estados e do Distrito Federal; e agentes de proteção da infância e da juventude.

É daí que vem a referência a “mais de dez profissões”: a proposta estabelece grupos legais que, internamente, abrangem diferentes carreiras.

Há ainda um detalhe importante: nem todos os integrantes dessas categorias necessariamente terão o porte nas mesmas condições.

Agente de trânsito não poderá simplesmente andar armado

O texto aprovado estabelece limites conforme a atividade desempenhada.

No caso dos agentes de trânsito, a previsão está vinculada àqueles que trabalham em fiscalização ou patrulhamento viário nas pistas. Para agentes socioeducativos, a regra alcança atividades de atendimento, custódia ou escolta nas condições estabelecidas pelo projeto. Já para oficiais de Justiça, a autorização está relacionada à atuação em processos penais envolvendo crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

Essa distinção é relevante porque o projeto não cria simplesmente um porte irrestrito para qualquer pessoa que ocupe um desses cargos.

Arma funcional não significa arma particular

Outro ponto que pode gerar confusão está na diferença entre porte funcional e porte de uma arma particular.

Para as novas categorias previstas no substitutivo, a autorização funcional proposta pela Câmara valerá somente durante o serviço. As armas permanecerão sob propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições.

Isso significa que, se o texto virar lei exatamente como está, o servidor contemplado não ganhará automaticamente autorização para comprar uma arma e carregá-la livremente fora do trabalho.

As instituições também terão obrigações de controle, incluindo atualização periódica dos servidores no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e comunicação à Polícia Federal em casos de perda, furto, roubo ou extravio do armamento.

E o porte de arma particular?

O projeto também mexe nesse assunto, mas não transforma o porte particular em direito automático.

O substitutivo estabelece parâmetros para a análise de pedidos envolvendo determinadas categorias profissionais, mantendo requisitos legais como comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.

Na prática, são duas situações diferentes: uma coisa é a arma institucional utilizada pelo servidor durante determinada atividade; outra é a arma de propriedade particular e a autorização para portá-la.

Guardas municipais ficaram fora dessa mudança?

A proposta original do deputado Gilvan da Federal (PL-ES) tratava principalmente de guardas municipais e vigilantes. Durante a análise na Comissão de Segurança Pública, o relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), apresentou um substitutivo que ampliou e modificou significativamente o conteúdo.

As regras específicas dos guardas municipais acabaram não sendo o centro do texto aprovado, permanecendo sujeitas ao regime jurídico que já alcança a categoria.

Aposentados também aparecem no projeto

Outra parte do substitutivo trata da possibilidade de manutenção do porte depois da aposentadoria ou passagem para a inatividade em determinadas carreiras já especificadas pelo texto, condicionada, entre outros pontos, a avaliações psicológicas periódicas. Isso não significa que qualquer servidor aposentado das novas categorias terá automaticamente direito ao porte.

Afinal, o que vale hoje?

Por enquanto, nada mudou para a população ou para os servidores apenas em razão da aprovação desse projeto.

O PL 302/2026 está atualmente aguardando a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A tramitação é conclusiva pelas comissões, embora existam hipóteses regimentais que podem levar a matéria ao Plenário. Depois da Câmara, uma eventual aprovação ainda precisa passar pelo Senado. Se houver mudanças, o texto pode retornar à Câmara; concluída a votação no Congresso, segue para sanção ou veto presidencial.

Assim, a informação mais importante para quem lê manchetes dizendo que novas profissões “podem portar armas” é esta: o Congresso está discutindo ampliar o porte, mas a autorização ainda não existe para essas categorias apenas com base no PL 302/2026.

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