A PF (Polícia Federal) publicou na quinta-feira (20) uma norma que desburocratiza o porte e a posse de armas de fogo no Brasil. De acordo com a nova instrução, ambas as solicitações estão autorizadas a serem feitas pela internet.
Com a norma, os interessados em obter a posse ou o porte legal de armas não precisam apresentam documentos já existentes na base de PF e ficam eliminados os prazos para novos pedidos.
A instrução normativa 174-DG também autoriza a compra de até quatro armas de uso permitido e ampliando o prazo de validade do registro para 10 anos. Também passa a ser autorizado o treinamento mensal aos cidadãos que possuem arma de fogo, com a possibilidade de utilização do armamento pessoal.
De acordo com a PF diversas categorias terão avanços com as mudanças. "Os policiais penais que passarão a ter as mesmas prerrogativas dos demais policiais e os magistrados e membros do MP que passarão a ter a aptidão psicológica e a capacidade técnica atestadas pelas próprias instituições", avalia o órgão.
• Autorização para aquisição de até quatro armas de uso permitido;
• Ampliação do prazo de validade do registro para dez anos;
• Fim da exigência de documentos já existentes em sistemas da PF;
• Acompanhamento pela internet de todo o processo de aquisição, registro e porte de armas;
• Autorização de treinamento mensal, no lugar do semestral, aos cidadãos que possuem arma de fogo, com a possibilidade de utilização de armamento próprio;
• Liberação de deslocamentos com armas para treinamento ou conserto 12 vezes ao ano (uma por mês);
• Policiais penais (agentes penitenciários, carcereiros) passam a ter as mesmas prerrogativas dos demais policiais;
• Guardas de cidades de 50 mil a 500 mil habitantes ganham autorização para portarem armas fora de serviço;
• Flexibilização da consulta de antecedentes com o fim da exigência de apresentação de certidão negativa, substituída por declaração, que comprove ausência de inquéritos policiais ou processos pelo solicitante de registro;
• Reavaliação (psicológica e técnica) de policiais aposentados, antes obrigatória a cada cinco anos, passa a ser feita em intervalos de dez anos;
• Proprietários que tiverem as armas apreendidas ou arrecadadas por registro vencido poderão escolher entre regularizar em 60 dias, ganhar indenização pela entrega ou vender a terceiros.