Polícia Civil do RS passa a usar inteligência artificial no combate à violência contra mulheres

Nova ferramenta será adotada em todas as delegacias do Estado para identificar situações de risco doméstico e agilizar a prevenção de novas agressões.

Por Redação Publicado em há 10 horas

A Polícia Civil do Rio Grande do Sul começa a utilizar, a partir desta segunda-feira (11), um sistema com inteligência artificial para digitalizar e analisar o Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar) em casos de violência doméstica. A ferramenta permitirá identificar situações de perigo com mais rapidez e auxiliar na prevenção de novas agressões contra mulheres.

O formulário poderá ser preenchido presencialmente ou pela Delegacia Online. Nos casos em papel, as respostas serão escaneadas e interpretadas com apoio de IA, facilitando o armazenamento e a organização das informações.

Segundo a Polícia Civil, os dados também vão contribuir para a criação de estatísticas, relatórios e políticas públicas voltadas ao combate à violência doméstica e à proteção das vítimas.

Foto: Calvin Neruam/Ascom SSP

A nova ferramenta da Polícia Civil gaúcha usa inteligência artificial para agilizar a análise de casos de violência contra a mulher e fortalecer a aplicação da Lei Maria da Penha. O sistema digitaliza o Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar), ajudando os policiais a identificar situações de maior gravidade e acelerar o encaminhamento das ocorrências ao Judiciário.

Segundo a delegada Viviane Pinto, a tecnologia vai ampliar a proteção, a prevenção e o compartilhamento de informações entre as forças de segurança, além de qualificar as políticas públicas voltadas às mulheres vítimas de violência.

Formulário

O documento é parte da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e das políticas públicas implementadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Foi instituído em 2020 por uma resolução que definiu a finalidade e as formas de aplicação e destinação. É composto por questões objetivas e subjetivas. Deve ser preferencialmente aplicado pela Polícia Civil no registro da ocorrência ou, em sua impossibilidade, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, por ocasião do primeiro atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar.

Após a coleta dos dados, o formulário passa a integrar inquéritos e procedimentos relacionados aos crimes, subsidiando pedidos de Medidas Protetivas de Urgência (MPU), medidas cautelares, bem como outros encaminhamentos da rede de proteção para gestão integrada dos riscos.