Planos de saúde terão que cobrir mamografia digital sem limite de idade
Nova regra da ANS começa em 1º de outubro e amplia o acesso ao exame para todas as pessoas com indicação médica.
A partir de 1º de outubro, os planos de saúde deverão garantir a cobertura de mamografia digital para todas as pessoas quando houver indicação médica, sem restrição de idade. A mudança foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e anunciada nesta quinta-feira (10).
Até então, a cobertura obrigatória era limitada a mulheres entre 40 e 69 anos. Com a nova regra, a ANS amplia o acesso ao exame, considerado uma das principais ferramentas para a detecção precoce do câncer de mama, capaz de identificar alterações antes mesmo de serem percebidas pelo toque.

A mamografia digital também oferece vantagens em relação ao exame convencional, como menor exposição à radiação, redução do tempo de compressão das mamas e armazenamento digital das imagens, facilitando o acompanhamento médico.
A decisão atende a uma recomendação da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), que considerou a mamografia digital um padrão consolidado no cuidado oncológico. A avaliação apontou ainda que a antiga restrição poderia atrasar o diagnóstico em determinados casos.
A ampliação da cobertura contempla todas as pessoas, independentemente de gênero, incluindo pessoas não binárias.
Segundo estimativa do Instituto Nacional de Câncer (Inca), o Brasil registra cerca de 73,6 mil novos casos de câncer de mama por ano. O diagnóstico precoce aumenta as chances de tratamento e pode reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.