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Economia

Pagamento do Pis/Pasep que começaria no mês de julho foi adiado para 2022

Pagamento foi adiado para janeiro de 2022, segundo decisão tomada, em março, pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

NSCTotal
por  NSCTotal
03/06/2021 11:36 – atualizado há 3 anos
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Usualmente todo mês de julho um novo ciclo de pagamento do Pis/Pasep é iniciado. Porém, quem trabalhou por pelo menos 30 dias em 2020 não vai começar a receber a quantia no próximo mês. Isso porque o pagamento foi adiado para janeiro de 2022, segundo decisão tomada, em março, pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Nos últimos anos, o benefício trabalhista começava a ser pago no segundo semestre de cada ano e terminava no primeiro semestre do ano seguinte, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou o dígito final da inscrição do servidor público, no caso do Pasep.

Por isso, muitas pessoas que trabalharam em 2020 e esperavam começar a receber o benefício no próximo mês, precisam se reprogramar financeiramente, já que o Pis/Pasep chegará apenas em 2022.

Além disso, o Codefat decidiu que, a partir do ano que vem, o abono será pago sempre no primeiro semestre de cada ano. A decisão leva em conta que as despesas com os benefícios do mesmo ano não devem ser divididas em dois orçamentos do governo federal.

Possivelmente, os calendários com base nos anos de 2020 e 2021 devem ser programados para serem pagos simultaneamente a partir de janeiro de 2022.

Quem tem direito ao abono salarial

Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem simultaneamente às seguintes condições:

• Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;

• Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;

•Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

• Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base em questão.

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