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Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Economia

Pagamento de pensão alimentícia tem mudança na declaração do IR 2024

O calendário do Imposto de Renda 2024 começa em 15 de março, com o início do prazo da entrega de declarações.

NDMais
por  NDMais
10/03/2024 20:08 – atualizado há 1 minuto
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A declaração do Imposto de Renda 2024 para os contribuintes que pagam pensão alimentícia teve mudança neste ano.Na ficha de alimentando, que refere-se à pessoa que recebe a pensão, passa a ser obrigatório informar o CPF dela, tanto para aqueles que moram no Brasil ou no exterior.

O calendário do Imposto de Renda 2024 começa em 15 de março, com o início do prazo da entrega de declarações. Também nessa data estará disponível o programa que vai preencher os dados. O período para acertar as contas com o Fisco vai até o dia 31 de maio.

Outra mudança são as informações adicionais da pessoa que recebe a pensão. Na pensão decidida em um acordo feito por escritura pública num cartório, é solicitada a data da lavratura.

Para o alimentando que é beneficiário de pensão judicial, deve ser informada a data da decisão.

“Se tem uma decisão judicial para que a pessoa pague 30% do salário de pensão, ela deve declarar essa dedução, declarar o beneficiário, e dizer por que ele é o alimentando, com a decisão judicial, identificando corretamente”, explica José Carlos Fonseca, auditor-fiscal responsável pelo IRPF 2024.

O contribuinte que paga essa pensão pode deduzir os gastos que teve com o alimentando na declaração. Porém, somente as despesas estabelecidas na sentença ou no acordo é que poderão ser deduzidas.

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