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Rio Grande do Sul

Novo Salário Mínimo - Reajustes e consequências

Por Gabriela Menoncin Medeiros

Gabriela Menoncin Medeiros
por  Gabriela Menoncin Medeiros
13/01/2020 20:13 – atualizado há 3 anos
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Eis o novo salário mínimo, com vigência a partir de 01/01/2020: R$ 1.039,00. Apesar de ter sido fixado em valor ligeiramente inferior àquele que havia sido proposto pelo Governo Federal no Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 04/2019 (R$ 1.040,00), o reajuste ficou acima do valor aprovado pelo Poder Legislativo para o ano de 2020 (R$ 1.031,00), na importância de 4,1% em relação ao salário mínimo vigente no ano de 2019 (R$ 998,00).

Para aqueles que ganham valores superiores ao salário mínimo, o reajuste foi de 4,48% para o ano de 2020, percentual superior àquele registrado no ano passado, de 3,43%, já que também decorrente do repasse da inflação do período. Com isso, o teto máximo dos valores pagos pelo INSS passou para R$ 6.101,06.

Sem aumento real

No entanto, para o ano de 2020, o reajuste definido pelo Governo Federal não implica aumento real, uma vez que o novo valor contempla tão somente a correção pelo INPC, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor que mede a inflação. Ao assim agir, o Governo Federal optou por não seguir a política de aumentos reais que vinha sendo implementada desde 2011.

Quais são os impactos?

O novo valor, fixado em R$ 1.039,00, impacta diretamente a vida de cerca de 49 milhões de pessoas que dele dependem diretamente, segundo o DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Econômicos), mas, ainda assim, mostra-se insuficiente para o custeio dos direitos fundamentais e sociais previstos na Constituição Federal. Conforme apurado pelo referido órgão, para suprir todas as despesas de uma família de quatro pessoas com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, o salário mínimo deveria ser, em 11/2019, de R$ 4.021,39.

Com o reajuste dado ao salário mínimo, mudanças serão sentidas pelos trabalhadores assalariados e, especialmente, pelos aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS, já que os benefícios previdenciários e assistenciais não podem ser inferiores ao valor de um salário mínimo. A referida mudança é muito significativa, já que aproximadamente 70% dos beneficiários do INSS recebem apenas um salário mínimo mensal.

Aqueles que recebem benefício no valor mínimo poderão sacar o montante corrigido entre os dias 27/01/2020 e 07/02/2020, e a ordem dos pagamentos continuará observando o número final do cartão de benefício, sem o dígito verificador que fica após o traço, conforme o calendário de pagamentos definido pelo INSS. Para aqueles que recebem valores acima do mínimo, os pagamentos permanecerão sendo feitos a partir do 1º dia útil do mês seguinte. Quem utiliza o aplicativo Meu INSS, ou então o site meu.inss.gov.br, pode conferir as datas de disponibilização dos valores online, alguns dias antes do pagamento do benefício. Essas informações também podem ser obtidas pelo telefone 135 da Previdência Social.

Por causa do reajuste dado ao salário mínimo, alterações serão sentidas também no BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada), benefício assistencial que é pago pelo INSS a idosos com mais de 65 anos e a pessoas com deficiência cuja renda mensal seja inferior a ¼ do salário mínimo, que também terá o seu valor corrigido para R$ 1.039,00. Nessa mesma esteira, também o Seguro-desemprego e o Abono do PIS serão afetados, porque deve obrigatoriamente acompanhar o novo salário mínimo nacional.

Além do reajuste dos benefícios previdenciários e assistenciais, o novo salário mínimo também alterará o valor a ser recolhido pelos segurados do INSS que contribuem sobre o salário mínimo a partir da competência de janeiro de 2020. Para as contribuições feitas a partir de fevereiro, portanto, a base de cálculo deverá ser o novo salário mínimo de R$ 1.039,00.

As alíquotas e respectivos códigos de recolhimento continuam as mesmas.

Confira na tabela abaixo as datas de depósito dos benefícios previdenciários:

Benefícios de até 1 salário mínimo /Benefícios acima de 1 salário mínimo:

Benefícios de até 1 salário mínimo

Benefícios acima de 1 salário mínimo

Final 1

27/01/2020

03/02/2020

Final 2

28/01/2020

04/02/2020

Final 3

29/01/2020

05/02/2020

Final 4

30/01/2020

06/02/2020

Final 5

31/01/2020

07/02/2020

Final 6

03/02/2020

03/02/2020

Final 7

04/02/2020

04/02/2020

Final 8

05/02/2020

05/02/2020

Final 9

06/02/2020

06/02/2020

Final 0

07/02/2020

07/02/2020


Gabriela Menoncin Medeiros é advogada inscrita na OAB/RS sob o nº 79.486. Formação: Pós Graduada em Direito Previdenciário pela Escola da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul. 

E-mail: gab.gmm@gmail.com

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