VALE-ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO
Novas regras para vale-alimentação e vale-refeição começam a valer neste sábado
Mudanças buscam ampliar a aceitação dos cartões, reduzir taxas para comerciantes e facilitar o uso dos benefícios em restaurantes e supermercados.
Os cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) passam por mudanças a partir deste sábado (7). A principal novidade é a interoperabilidade, que permitirá o processamento de cartões de diferentes operadoras em maquininhas habilitadas, desde que o estabelecimento aceite o benefício. A medida faz parte da atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
As novas regras abrangem operadoras como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, conforme seu enquadramento no programa. Também estabelecem limites para as taxas cobradas dos comerciantes e reduzem o prazo de repasse dos pagamentos, buscando estimular a concorrência e ampliar a rede de aceitação.
Apesar da previsão de implementação em novembro, a integração dos sistemas ainda enfrenta dificuldades operacionais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) alerta que nem todas as empresas estão preparadas, enquanto algumas regras seguem sendo questionadas judicialmente.

O que muda?
A partir de 7 de novembro, está prevista a entrada em vigor integral da interoperabilidade entre os cartões de vale-refeição e vale-alimentação.
Isso significa que cartões de diferentes operadoras deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada para receber esse tipo de pagamento, sem depender de contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira.
A mudança não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os benefícios. A regra vale para os comércios habilitados a processar essas transações.
Onde usar?
A proposta é ampliar a rede de aceitação dos cartões. Assim, o trabalhador poderá utilizar o benefício em diferentes estabelecimentos que aceitem a modalidade correspondente, independentemente da operadora responsável pelo cartão.
A aceitação dependerá da habilitação do estabelecimento e do funcionamento da integração entre os sistemas de pagamento.
O valor aumenta?
Não. As novas regras não determinam aumento nem redução automática do valor do vale-refeição ou do vale-alimentação pago pelas empresas aos funcionários.
Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação. O vale-refeição é utilizado para a compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é voltado à aquisição de alimentos.
A principal mudança para o trabalhador é a ampliação das possibilidades de utilização do benefício.
Quais regras já valem?
Além da interoperabilidade, a regulamentação do PAT estabeleceu limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos e reduziu o prazo de repasse dos valores das vendas.
As principais medidas são:
- Taxa máxima de 3,6% para a cobrança das operadoras sobre as transações com benefícios vinculados ao PAT;
- Tarifa de intercâmbio de até 2%: teto para a cobrança relacionada às operações entre participantes do sistema;
- Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas.
Antes da mudança, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e de prazos de recebimento que podiam ultrapassar 30 dias.
Todos os benefícios entram?
Não necessariamente. As regras descritas se aplicam aos benefícios vinculados ao PAT, criado em 1976.
Há uma diferença entre os benefícios concedidos no âmbito do PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista. Segundo a Abrasel, essa distinção tem provocado dificuldades na identificação das transações e na conciliação financeira dos estabelecimentos.
A entidade afirma que parte das empresas teria migrado operações para o auxílio-alimentação após a regulamentação, modalidade que não está sujeita aos mesmos limites de taxas e prazos previstos para o PAT.
A mudança está garantida?
A implementação está prevista para novembro, mas enfrenta obstáculos operacionais. A Abrasel afirma que as empresas responsáveis pelos cartões e as credenciadoras ainda precisam integrar seus sistemas para permitir o funcionamento pleno da interoperabilidade.
Segundo a associação, um dos problemas envolve o canal específico utilizado para processar transações com vales, que ainda não estaria funcionando plenamente.
A entidade também afirma que a falta de integração pode dificultar a identificação das modalidades de benefício utilizadas pelos consumidores e o controle financeiro dos estabelecimentos.
Quais são as punições?
O descumprimento das regras aplicáveis ao PAT pode resultar em sanções administrativas e financeiras.
Entre as penalidades previstas estão:
- Multas;
- Autuações;
- Descredenciamento do programa;
- Cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados, quando cabível.
As consequências dependem da infração identificada e podem atingir operadoras, empresas participantes do programa e estabelecimentos comerciais.
Empresas questionam na Justiça novas regras do vale-alimentação e refeição
Empresas do setor de benefícios contestam judicialmente pontos do decreto que alterou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), especialmente os limites das taxas cobradas e as mudanças estruturais impostas. Algumas operadoras chegaram a obter liminares suspendendo exigências, mas as decisões foram posteriormente derrubadas.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também demonstra preocupação com a ampliação da aceitação dos cartões, alegando que o novo modelo pode dificultar a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.
O que falta?
A implementação da interoperabilidade depende da integração dos sistemas das operadoras de benefícios e das empresas responsáveis pelas maquininhas.
Embora a regra esteja prevista para entrar em vigor integralmente em novembro, a avaliação da Abrasel é que ainda existem dificuldades técnicas para garantir o funcionamento em toda a rede. Para os trabalhadores, a expectativa é de ampliação das opções de uso dos cartões, mas a efetiva disponibilidade dependerá da conclusão dessa integração.