Nova lei reforça punições para crimes sexuais contra menores de 14 anos

Nova legislação assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixa explícito no Código Penal que relação sexual com menores de 14 anos é crime, independentemente de consentimento da vítima.

Por Redação/Congresso em Foco Publicado em 08/03/2026 21:04 - Atualizado em 08/03/2026 21:20

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou neste domingo (8), Dia Internacional da Mulher, a Lei 15.353, que altera o Código Penal para reforçar que qualquer relação sexual com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento.

Foto: Ricardo Stuckert/PR

A nova legislação deixa claro que a vulnerabilidade da vítima é presumida de forma absoluta e que as penas se aplicam mesmo que haja experiência sexual anterior, relacionamento prévio ou gravidez decorrente do crime.

Em publicação nas redes sociais, Lula afirmou que a mudança representa um avanço nas leis brasileiras e no combate à violência contra meninas.

O Código Penal já considera crime qualquer ato sexual com menores de 14 anos, entendimento reforçado pela Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça, que determina que consentimento ou relacionamento entre as partes não têm validade jurídica. Mesmo assim, decisões em tribunais estaduais vinham relativizando essa interpretação.

A nova lei teve origem no projeto apresentado pela deputada Laura Carneiro, que ganhou força após a repercussão de um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no qual um homem foi inicialmente absolvido ao alegar vínculo afetivo com uma menina de 12 anos. Após recurso do Ministério Público, a decisão foi revista e a denúncia restabelecida.

O episódio provocou reação no Congresso e levou parlamentares a cobrar providências do Conselho Nacional de Justiça e da Procuradoria-Geral da República. A mudança na lei busca deixar explícita a vulnerabilidade absoluta de menores de 14 anos e evitar interpretações que possam responsabilizar as vítimas.