Receba as notícias mais importantes do dia no WhatsApp. Receba de graça as notícias mais importantes do dia no seu WhatsApp.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Pixabay
Cidade

No Rio Grande do Sul, 80% das crianças nascidas sem vida, já possuem nome

Norma nacional publicada neste mês de novembro padroniza a possibilidade de os pais darem nome ao natimorto em Cartórios de todo o Brasil

Larissa Caetano/Assessoria
por  Larissa Caetano/Assessoria
29/11/2023 21:24 – atualizado há 36 segundos
Continua depois da publicidadePublicidade

O nascimento de uma criança é sempre um dos momentos mais aguardados pelos pais e que traz maior felicidade a uma família. Mas não é sempre que este acontecimento é só alegria. Por ano, cerca de mil crianças nascem sem vida no Rio Grande do Sul, sendo juridicamente chamadas de natimortas.

Uma norma recém-publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite agora que os pais destes recém-nascidos possam ao menos dar um nome a esta criança, padronizando nacionalmente um procedimento já regulado em Cartórios de Registro Civil de alguns Estados e que possibilita que quase 80% dos natimortos no Rio Grande do Sul tenham direito a um nome, amenizando um pouco a dor de quem tanto esperou pelo nascimento de um filho(a) e tinha tudo pronto para nomeá-lo(a).

De acordo com o Provimento nº 151/23, passa a ser “direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto”, sendo também possível àqueles que tiveram filhos natimortos realizarem esta inclusão em um registro já feito anteriormente, quando a inclusão do nome não era permitida por norma estadual ou nacional.

A possibilidade de inclusão do nome em crianças natimortas teve início em 2018 no Rio Grande do Sul, quando a Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ/RS) expediu o Provimento nº 13/2018. Desde então, o avanço nesta regulamentação, que agora é nacional, tem permitido que cada vez mais pais façam a opção de incluir o nome no registro de um natimorto. Em 2018, quando a norma foi publicada no RS, o total de crianças com nome correspondia a 31,9% dos natimortos, passando a 43,9% em 2019, 60,5% em 2021, 61,8% em 2022, até chegar a 79,2% em 2023. A expectativa é que a normativa nacional eleve este acima de 90%, segundo a Arpen/RS.

“Antes da determinação de 2018 os pais não tinham o direito de registrar o nome que escolheram e idealizaram para o bebê durante toda a gestação. A normativa em nível nacional é mais uma forma de garantir aos pais o direito de deixar registrado o nome que escolheram ao filho, sendo um amparo em um momento delicado e difícil diante dos procedimentos obrigatórios que precisam se submeter para consolidar o óbito”, explica Sidnei Hofer Birmann, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS).

É importante frisar que o registro de natimorto ocorre apenas quando uma criança já nasce morta. Caso a mãe de a luz a um recém-nascido com vida e depois ele venha a falecer são feitos dois registros, o de nascimento e o de óbito, e em ambos o nome da criança é obrigatoriamente registrado. O registro de nascimento, de óbito e de natimorto são gratuitos à toda a população no Brasil.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE