Receba as notícias mais importantes do dia no WhatsApp. Receba de graça as notícias mais importantes do dia no seu WhatsApp.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Divulgação
Cidade

Município coloca em prática novo formato com sistema próprio para fiscalizar Simples Nacional

Desde o mês de abril, o processo de fiscalização de empresas inscritas no Simples Nacional ganhou novo formato e, agora, é possível que elas sejam fiscalizadas por sistema próprio do município de Erechim.

Ascom Prefeitura de Erechim
por  Ascom Prefeitura de Erechim
24/05/2022 20:48 – atualizado há 1 ano
Continua depois da publicidadePublicidade

A Divisão de ISS e Fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda de Erechim, por meio dos auditores fiscais, vem a público comunicar uma conquista requerida e muito aguardada pelos fiscais municipais. Desde o mês de abril, o processo de fiscalização de empresas inscritas no Simples Nacional ganhou novo formato e, agora, é possível que elas sejam fiscalizadas por sistema próprio do município de Erechim.

Competência

A Divisão de ISS e Fiscalização explicam que a competência para fiscalizar o cumprimento das principais obrigações e acessórias relativas ao Simples Nacional é do órgão de administração tributária que pode ser do Município, Estado ou da União.

Até então, seguindo a regra geral do Simples Nacional, a ação fiscal era realizada através de Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF) emitido pelo Sistema Eletrônico Único de Fiscalização e Contencioso (SEFISC ), que incluía a cobrança de todos os tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (municipal, estadual e federal).

Sistema próprio

Com a implementação do Auto de Infração por sistema próprio, a fiscalização municipal só audita o valor do ISSQN, considerando as regras do Simples Nacional (alíquotas, multas, juros, etc), conforme determina a Lei complementar 123/2006.

Novo procedimento

Importante ressaltar que este novo procedimento segue o Plano de Ação da Fiscalização Tributária e tem como embasamento legal o artigo 142 da Resolução CGSN 140/2018.

Além disso, o plano de ação criado pelos Auditores fiscais do Município, tem como principal objetivo o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, intensificando ações preventivas, como orientação dos contribuintes e autorregularização, bem como a realização de monitoramento das empresas a fim de evitar fraudes e sonegação de impostos, primando sempre pela justiça fiscal, evitando a concorrência desleal.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE