A partir de hoje, os empregadores deixarão de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa causa. A lei que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato do FGTS, sancionada no último dia 12 pelo presidente Jair Bolsonaro, extinguiu a taxa. No índice de 40% recebido por empregados demitidos, nada muda.
Apesar de elevar de 40% para 50% a indenização paga pelas empresas sobre o valor depositado no FGTS, em caso de dispensa sem justa causa, o complemento não era absorvido pelo empregado. Os 10% adicionais seguiam para uma conta única do Tesouro Nacional, de onde eram repassados ao FGTS, gerido por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.
Criada em junho de 2001 para cobrir os rombos no FGTS deixados pelos Planos Verão (1989) e Collor 1 (1990), a multa adicional de 10% tinha previsão de ser extinta em junho de 2012, mas isso dependia da edição de uma medida provisória e da aprovação do Congresso Nacional.
Em novembro, o governo incluiu o fim da multa na Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo de emprego para estimular a contratação de jovens. O Congresso, no entanto, inseriu a extinção da multa complementar na Medida Provisória 889, que instituiu as novas modalidades de saque do FGTS.
Teto de gastos
O fim da multa adicional abre uma folga no teto federal de gastos. Isso porque, ao sair da conta única do Tesouro para o FGTS, o dinheiro era computado como despesa primária, entrando no limite de gastos.
Inicialmente, o Ministério da Economia havia informado que a extinção da multa de 10% tinha potencial para liberar R$ 6,1 bilhões para o teto em 2020. No entanto, o impacto final da medida ficou em R$ 5,6 bilhões.
O Orçamento Geral da União deste ano vai ter folga de R$ 6,969 bilhões no teto de gastos. Além do fim da multa extra do FGTS, a revisão para baixo nas projeções de gastos com o funcionalismo federal contribuiu para liberar espaço fiscal.