Mudança na CNH determina exame toxicológico para primeira habilitação

Atualmente, a exigência é somente para os condutores de categorias C, D e E, seja na primeira habilitação ou nas renovações.

Por Agencia Brasil Publicado em 31/05/2025 22:43 - Atualizado em 31/05/2025 22:51

O projeto de lei que destina parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para a formação de condutores de baixa renda também estabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico para quem fizer a primeira habilitação nas categorias “A” e “B”. A proposta aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Atualmente, essa exigência vale apenas para condutores das categorias C, D e E, tanto na primeira habilitação quanto nas renovações. Com a mudança, todos os novos condutores deverão apresentar exame toxicológico negativo, realizado em clínicas credenciadas pelo órgão de trânsito, com análise retrospectiva mínima de 90 dias.

O projeto autoriza clínicas cadastradas para exames de aptidão física e mental a coletar material para o exame toxicológico, que será processado em laboratório credenciado.

O exame detecta substâncias como anfetaminas (anfetamina, metanfetamina, MDA, MDMA, anfepramona, femproporex), mandizol, canabinoides (Carboxi-THC) e opiáceos (cocaína, morfina, codeína, heroína, entre outros). Sua validade é de 90 dias a partir da coleta da amostra.

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto também destina os recursos das multas para custear a formação gratuita de condutores de baixa renda, que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O benefício cobre taxas e despesas relacionadas ao processo de habilitação e emissão da carteira.

Atualmente, a legislação determina que as multas sejam aplicadas exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e educação no trânsito.

Além disso, o texto permite a transferência de veículos por plataforma eletrônica, com contratos de compra e venda assinados digitalmente, por meio de assinaturas qualificadas ou avançadas. O processo poderá ser feito em sistemas dos Detrans ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), com validade nacional e obrigatoriedade de reconhecimento por todos os Detrans.

As assinaturas digitais deverão ser realizadas em plataformas homologadas pelos órgãos reguladores, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).