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Os efeitos da seca, que comprometeram as principais culturas agrícolas e pecuárias no Rio Grande do Sul, foram tratados na manhã desta terça-feira (21), em audiência agendada pelo presidente em exercício da Assembleia Legislativa, deputado Edegar Pretto (PT), com o governador em exercício, Luís Augusto Lara (PTB).
Também participaram da reunião, representantes da Via Campesina, que apresentaram uma pauta de reivindicações de caráter emergencial e estrutural. A seca que atinge o RS é considerada a mais severa desde 2012, com grandes prejuízos na lavouras.
As culturas mais afetadas pelo calor são milho e fumo, mas com danos também na produção de feijão, soja, pecuária, frutas, legumes e hortaliças.
De acordo com balanço divulgado pela Defesa Civil do Estado 74 municípios gaúchos decretaram situação de emergência devido à estiagem, mas até o momento nenhuma prefeitura teve condição homologada pelo governo do Estado.
Pauta de reivindicações dos movimento da Via Campesina:
Caráter emergencial
- Estabelecer ações urgentes que cheguem diretamente às famílias dos agricultores, assentados da reforma agrária e povos tradicionais de forma massiva contemplando: doação de milho para alimentação animal aos agricultores familiares, assentados e povos tradicionais com subsídio do frete por parte do governo federal e estadual;
- Criação de um cartão emergencial para os agricultores familiares, assentados e povos tradicionais recuperarem a sua condição produtiva e manutenção da família, no valor de R$ 500 mensais, por um período de seis meses, de forma desburocratizada e direta;
- Anistia das dívidas de até 30 mil reais de agricultura familiar, no valor de contratação, incluso o custeio pecuário. E repactuação do saldo devedor em 10 anos;
- Anistia do troca-troca;
- Doação de sementes forrageiras de inverno;
- Prorrogação das dívidas do FEAPER.
Caráter estrutural
Desenvolver ações que criem condições para o enfrentamento das estiagens do Rio Grande do Sul, contemplando:
- Criação de um Programa de Armazenamento de Água e Estrutura de Irrigação, possibilitando condições para que se irrigue de 3 a 5 hectares por propriedade da agricultura familiar, assentados e povos tradicionais;
- Reedição da Lei Federal 13340/2016 com atualização de valores e extensão para os municípios com decreto de emergência atingidos pela seca;
- Crédito emergência para a recuperação da capacidade produtiva, no valor de R$ 10 mil com três anos de carência e prazo de 10 anos para pagamento;
- Crédito de R$ 30 mil através de um Programa camponês para estrutura as pequenas propriedades, com três anos de carência e 10 anos para pagamento;
- Garantir água para o consumo humano para todas as famílias do campo.