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Saúde

Mortes por problemas respiratórios sobem e indicam subnotificação de casos de Covid-19 no RS

Alta de 504% em relação ao mesmo período do ano anterior acende alerta.

Correio do Povo
por  Correio do Povo
12/05/2020 22:30 – atualizado há 3 anos
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Uma situação atípica até mesmo para o período de inverno no Sul do Brasil, o número de mortes por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) aumentou drasticamente no Rio Grande do Sul desde o início da pandemia do novo coronavírus, quando ainda era verão, de acordo com dados da ferramenta MonitoraCovid, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Pelo menos 145 falecimentos com esta causa foram registrados no estado em um intervalo de seis semanas, entre 8 de março e 18 de abril. São 504% a mais se comparado com o número de mortes de gaúchos por Covid-19 no mesmo período, que foi de 24.

Alina Souza

Desde o começo do ano, o Brasil teve um total de 44.780 casos já reportados de SRAG e 5.580 mortes. Em 2019 inteiro foi de 5.830. Os casos de SRAG são de notificação obrigatória pela rede de saúde pública e privada e incluem hospitalizações de pacientes que apresentaram sintomas como febre, tosse ou dor de garganta e dificuldade de respirar e óbitos de pessoas que apresentaram esses sintomas, mesmo que não tenham sido hospitalizados. Este quadro pode ser resultado de vírus respiratórios, como o novo coronavírus e também da influenza (gripe).

O que levanta indícios sobre a suposta subnotificação de casos de Covid-19, é que o número de óbitos por SRAG, bem como o de pacientes com a síndrome, em 2020, é o maior já registrado em relação aos anos de 2018 e 2019 no Rio Grande do Sul. Acrescenta-se ainda o volume atípico para este período. Na comparação com as mesmas semanas epidemiológicas, houve um aumento de 1.350% em relação a 2018, quando foram 10 mortes, e em relação a 2019, quando foram 16, seria 806,25% maior. Enquanto o pico se concentrou entre as semanas epidemiológicas 25 e 31 em 2018, e de 19 a 24 em 2019, em 2020, o pico ficou entre as semanas 11 e 16.

Em 2018, o maior número de óbitos aconteceu entre os dias 17 de junho e 4 de agosto, com 100 mortes; em 2019, foram 50 óbitos por SRAG entre 12 de maio e 15 de junho. “Sempre vai aumentar no inverno os casos de SRAG. Agora, ou aumentou por outro motivo ou são os casos de Covid que não foram notificados”, aponta a reitora da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), Lúcia Pellanda, que é uma das cientistas que atua em estudo sobre novo coronavírus, liderado pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel).

O mesmo fenômeno que ocorre no Rio Grande do Sul é observado em outros estados, segundo dados do Registro Civil, que serve de base para as informações disponibilizadas pela ferramenta da Fiocruz. Entre os Estados que mais contabilizaram aumento no número de mortes por SRAG está Pernambuco, com aumento de 6.357% no período da pandemia, seguido por Amazonas, aumento 4.050%, Rio de Janeiro, aumento de 2.500%, e Ceará, com aumento de 1.666%.

O Estado de São Paulo também registrou aumento, de 866%. Também chama atenção o aumento do número de mortes por causa Indeterminada no Estado do Rio de Janeiro desde o início da pandemia, que registra aumento de 8.533% em comparação com 2019. “Certamente a gente está perdendo muitos casos. Quando existe um colapso do sistema de saúde, isso fica mais evidente”, afirma Lúcia.

Para entender melhor o que é a SRAG, a professora a compara ao infarto. “Uma pessoa que morre de infarto vai ter esta causa, a causa imediata, no atestado de óbito. Mas tem muitas coisas que causam infarto”, explica. No caso da síndrome, várias coisas também podem causar este estado. “Existe outras doenças respiratórias. E sempre que é diagnosticado um quadro de SRAG, pode ser suspeita de Covid”, confirma a segunda-secretária do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), médica Márcia Vaz. Conforme Lúcia, o estudo de Pelotas tem ajudado bastante. A cada pessoa notificada, há uma proporção de 12 casos não notificados do novo coronavírus no estado. “Estamos vivendo uma situação muito grave. Tem muitos casos que a gente não enxerga. Mais testes seria muito importante”, pontua a reitora da UFCSPA.

Os óbitos suspeitos

As estatísticas apresentadas pelo Registro Civil se baseiam nas Declarações de Óbito (DO) - documentos preenchidos pelos médicos que constataram os falecimentos - registradas nos cartórios do país. Além da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), também foram consideradas outras causas de morte relacionadas à Covid-19, como pneumonia, insuficiência respiratória e septicemia, que é o choque séptico.

A segunda-secretária do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), Márcia Vaz, descreve o momento como desafiador para os médicos. “Uma dificuldade que todo médico enfrenta nesta situação desconhecida, caso ele não tenha outros elementos que não seja o diagnóstico para levantar uma suspeita. Esta questão sempre vai estar presente para qualquer médico que esteja na linha de frente”, diz. Dependendo do que passará a constar no atestado de óbito, famílias poderão ter mais problemas neste momento crucial.

De acordo com informações da Secretaria Estadual de Saúde (SES), são considerados óbitos suspeitos por COVID-19 aqueles - internados ou não - que apresentaram um quadro de SRAG, caracterizado por febre acompanhada de tosse ou dor de garganta, coriza ou dificuldade respiratória. A orientação é que amostras de secreções das vias respiratórias dessas pessoas sejam coletadas logo que a pessoa interne. Ainda conforme o governo do estado, caso o óbito desses casos venha a ocorrer antes do diagnóstico laboratorial, a orientação é para que as certidões de óbito tenham a informação de suspeita de Covid-19, mesmo que associada a outras causas (uma pneumonia ou uma parada cardiorrespiratória, por exemplo).

De qualquer maneira, tanto casos confirmados quanto suspeitos, os corpos deverão estar envoltos em sacos plásticos e ser sepultados ou cremados em urnas funerárias lacradas, conforme protocolo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além do velório com a participação de um número reduzido de pessoas. O Correio do Povo contatou o Sindicato dos Estabelecimentos Funerários do Estado do Rio Grande do Sul (Sesf), que preferiu não se manifestar a respeito dos procedimentos com as vítimas fatais da pandemia.

Resolução é o GPS dos médicos

Para guiar os médicos, já que sem testes é difícil diagnosticar a Covid-19. Márcia Vaz conta que o Cremers disponibilizou uma resolução para regrar o registro dos óbitos. O documento se baseia na recomendação da OMS, que indica o uso do Código Internacional de Doenças (CID) de emergência U07.1 para o diagnóstico da doença respiratória aguda devido à Covid-19. No entanto, o código não está habilitado para uso no Brasil. Dessa forma, deve-se seguir as orientações do Ministério da Saúde para preencher a causa da morte.

Em casos confirmados, deve constar a causa básica como “Infecção por Coronavírus de localização não especificada” (CID B34.2) e como causas terminais “Síndrome Respiratória Aguda Grave – SARS” ou “Doença Respiratória Aguda” (CID U04.9). Em casos suspeitos, a causa básica é “Morte a Esclarecer – aguarda exames”. Neste caso, torna-se obrigatório a coleta de material biológico em até 24 horas após o óbito e encaminhamento ao laboratório.

A segunda-secretária do Cremers afirma que há diagnósticos diferentes e variados, e que existe outras doenças respiratórias diante dos profissionais que estão na linha de frente. “Há outras resoluções para dar uma orientação a respeito, para facilitar estas questões epidemiológicas, com diagnósticos e a CID correspondente. E segundo Márcia, sempre que existe um SRAG, pode ser suspeita de Covid. “Mas muitas mortes acabam não tendo o diagnóstico seja por falta de testes ou falta de tempo”, reconhece.

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