8 DE JANEIRO | DECISÃO DO STF
Moraes autoriza Débora do Batom a cumprir pena no regime semiaberto
Condenada a 14 anos de prisão, Débora Rodrigues teve reconhecidos 212 dias de redução da pena por trabalho, estudo e leitura; PGR havia se manifestado favoravelmente à progressão
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão para o regime semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. Condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, ela cumpria prisão domiciliar desde março de 2025.

Débora ficou conhecida nacionalmente depois de escrever com batom vermelho a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, instalada em frente à sede do Supremo, em Brasília. Ela foi condenada pela Primeira Turma do STF por cinco crimes relacionados aos ataques daquele dia.

A mudança de regime ocorre depois de manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). No parecer encaminhado ao Supremo em setembro, o procurador-geral Paulo Gonet sustentou que Débora já havia ultrapassado o tempo mínimo necessário para obter a progressão. Segundo o cálculo apresentado pela PGR, eram necessários 1.278 dias, e ela já contabilizava 1.287.
Trabalho, Enem e leitura reduziram a pena
Outro ponto considerado foi a remição da pena — mecanismo previsto na execução penal que permite reduzir o tempo de cumprimento por atividades como trabalho e estudo.
Foram reconhecidos 212 dias de remição: 108 dias pelo trabalho realizado durante 326 dias na penitenciária; 100 dias pela aprovação no Enem de 2023; e outros quatro dias pela leitura de uma obra, após avaliação.
Débora havia sido condenada a 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção. As penas foram impostas pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
A progressão não significa o encerramento da pena. O regime semiaberto é uma etapa intermediária do cumprimento da condenação e possui regras próprias. A decisão altera, portanto, a forma como Débora continuará cumprindo a pena determinada pelo Supremo.