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Política

Ministro Nunes Marques concede liminar que suspende trecho da Lei da Ficha Limpa

Decisão do ministro Nunes Marques altera prazo de inelegibilidade

Rádio Guaíba
por  Rádio Guaíba
20/12/2020 21:55 – atualizado há 3 anos
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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeuliminar (decisão provisória) para suspender trecho da Lei da FichaLimpa segundo o qual a contagem da inelegibilidade de oito anoscomeça após o cumprimento de pena, no caso de condenadosem segunda instância ou em órgãos colegiados daJustiça. Marques assinou a decisão no sábado (19). Pelaliminar, ficam suspensos os efeitos da frase “após o cumprimentoda pena” que consta em um dos dispositivos sobre as hipóteses deinelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.

Foto: Fellipe Sampaio/Supremo Tribunal Federal

Pela alínea “e”,do inciso I, do Artigo 1º da Lei da Ficha Limpa, todos os que foramcondenados em segunda instância ou em qualquer órgãocolegiado da Justiça em certos tipos de crimes ficam inelegíveis“desde a condenação até o transcurso do prazo de oito (oito)anos após o cumprimento da pena”.

A liminar de Marques, portanto, impede que a inelegibilidade valhapor período maior do que os oito anos contados a partir dacondenação.

Pela decisão, candidatos que disputaram as eleições municipaisde 2020 podem já se beneficiar, se os seus casos aindaestiverem pendentes de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral(TSE) ou pelo próprio Supremo.

A Lei da Ficha Limpa traz uma lista com dez tipos decrimes que acarretam inelegibilidade, entre eles os praticados contraa economia popular, o sistema financeiro e o patrimônio privado.Estão incluídos também lavagem de dinheiro, crimes ambientais,contra a vida e o abuso de autoridade, por exemplo.

O ministroatendeu a um pedido feito pelo PDT na última terça-feira (15).A supressão da expressão “após o cumprimento de pena” énecessária para “que o prazo de oito anos trazido por tal lei[da Ficha Limpa] seja respeitado, sem o aumento indevido pormeio de interpretação que viola preceitos, normas e valoresconstitucionais”.

Isso porque, argumentou o partido, muitas vezes a demora nojulgamento de recursos acarretava um tempo de inelegibilidadeindeterminado, uma vez que o cumprimento de pena deve iniciar somenteapós o trânsito em julgado (quando não é possível mais apelarcontra uma condenação).



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