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Economia

Ministro Gilmar Mendes suspende cobrança por cheque especial não utilizado

Resolução do Banco Central, aprovada no fim do ano passado, mudou as regras do cheque especial.

G1
por  G1
14/04/2020 23:14 – atualizado há 3 anos
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (14) a tarifa de 0,25% cobrada sobre o cheque especial não utilizado. A regra tinha entrado em vigor em janeiro deste ano.

A decisão de Gilmar Mendes é liminar (provisória) e atendeu a um pedido do partido Podemos, que questionou a cobrança. A suspensão deve durar até o julgamento da ação pelo plenário do STF. Ainda não há data marcada.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal — Foto: Nelson Jr./SCO/STF

"Não considero adequada, necessária e proporcional, em sentido estrito, a instituição de juros ou taxa, travestida de 'tarifa', sobre a simples manutenção mensal de limite de cheque especial", afirmou o ministro na decisão.

As novas regras para o cheque especial foram estabelecidas em resolução do Banco Central e tinham começado a valer em 6 de janeiro.

Pelas normas, quem tivesse mais de R$ 500 de limite no cheque especial teria de pagar até 0,25% sobre o valor excedente. A tarifa poderia ser cobrada até mesmo se o cliente não utilizar o limite do cheque especial.

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