A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (23) que o presidente Jair Bolsonaro explique, em até cinco dias, os quatro decretos que flexibilizaram o uso e a compra de armas de fogo no País. Os decretos foram editados neste mês pelo presidente e são alvos de ações apresentadas pelos partidos PSB, Rede, PT e PSOL.
As normas preveem, por exemplo: aumento no número de armas de fogo que o cidadão comum pode adquirir; colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) podem comprovar aptidão psicológica por meio de laudo fornecido por psicólogo com registro no conselho da profissão (sem a necessidade de cadastro do profissional na Polícia Federal).
A flexibilização no uso e na compra de armas foi uma das principais promessas de campanha do presidente e uma das principais causas defendidas por ele nos dois anos de mandato.
Quatro ações no STF questionam os decretos de Bolsonaro, e Rosa Weber é a relatora dos casos. Na decisão desta terça-feira, a vice-presidente do STF determinou que as ações sejam levadas para julgamento diretamente no plenário. De acordo com a ação, os decretos violam direitos fundamentais, entre os quais o direito à vida, à segurança pública, à saúde e à dignidade da pessoa humana.
Além disso, argumentam os partidos, os decretos liberam o acesso a armas em uma abrangência que não tem base na Constituição nem no Estatuto do Desarmamento. As siglas também argumentaram que as medidas trazem retrocesso social.
Na decisão, Rosa Weber relatou que o governo Bolsonaro tem feito uma série de mudanças nas normas sobre o assunto, com a edição de diversos decretos presidenciais com o propósito de regulamentar o Estatuto do Desarmamento.
Citou também que todas as modificações foram questionadas na Corte, sendo que a primeira ação foi apresentada ainda em janeiro de 2019. Segundo Rosa Weber, o STF sempre conferiu celeridade a esses processos, mas as alterações nas normas pelo governo federal acabaram adiando uma definição sobre a validade das regras pelo Supremo.
“Entendo que se impõe a apreciação imediata do pedido de medida cautelar, de modo a conferir segurança jurídica às relações disciplinadas pelo Estatuto do Desarmamento e reguladas pelos Decretos presidenciais ora questionados, consideradas a relevância da matéria e as repercussões sociais decorrentes da implementação executiva de todo o complexo normativo”, afirmou.