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Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Política

Ministra do Supremo Rosa Weber dá cinco dias para Bolsonaro explicar decretos sobre armas

Quatro ações no STF questionam os decretos de Bolsonaro, e Rosa Weber é a relatora dos casos.

O Sul
por  O Sul
24/02/2021 10:55 – atualizado há 2 anos
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A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (23) que o presidente Jair Bolsonaro explique, em até cinco dias, os quatro decretos que flexibilizaram o uso e a compra de armas de fogo no País. Os decretos foram editados neste mês pelo presidente e são alvos de ações apresentadas pelos partidos PSB, Rede, PT e PSOL.

As normas preveem, por exemplo: aumento no número de armas de fogo que o cidadão comum pode adquirir; colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) podem comprovar aptidão psicológica por meio de laudo fornecido por psicólogo com registro no conselho da profissão (sem a necessidade de cadastro do profissional na Polícia Federal).

A flexibilização no uso e na compra de armas foi uma das principais promessas de campanha do presidente e uma das principais causas defendidas por ele nos dois anos de mandato.

O caso no STF

Quatro ações no STF questionam os decretos de Bolsonaro, e Rosa Weber é a relatora dos casos. Na decisão desta terça-feira, a vice-presidente do STF determinou que as ações sejam levadas para julgamento diretamente no plenário. De acordo com a ação, os decretos violam direitos fundamentais, entre os quais o direito à vida, à segurança pública, à saúde e à dignidade da pessoa humana.

Além disso, argumentam os partidos, os decretos liberam o acesso a armas em uma abrangência que não tem base na Constituição nem no Estatuto do Desarmamento. As siglas também argumentaram que as medidas trazem retrocesso social.

O que diz Rosa Weber

Na decisão, Rosa Weber relatou que o governo Bolsonaro tem feito uma série de mudanças nas normas sobre o assunto, com a edição de diversos decretos presidenciais com o propósito de regulamentar o Estatuto do Desarmamento.

Citou também que todas as modificações foram questionadas na Corte, sendo que a primeira ação foi apresentada ainda em janeiro de 2019. Segundo Rosa Weber, o STF sempre conferiu celeridade a esses processos, mas as alterações nas normas pelo governo federal acabaram adiando uma definição sobre a validade das regras pelo Supremo.

“Entendo que se impõe a apreciação imediata do pedido de medida cautelar, de modo a conferir segurança jurídica às relações disciplinadas pelo Estatuto do Desarmamento e reguladas pelos Decretos presidenciais ora questionados, consideradas a relevância da matéria e as repercussões sociais decorrentes da implementação executiva de todo o complexo normativo”, afirmou.

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