Medidas de restrição de circulação de pessoas que estão sendo determinadas por prefeitos gaúchos para evitar a propagação do coronavírus estão na mira do Ministério Público (MP).
O órgão sustenta que ações que atingem o direito do cidadão de ir e vir são inconstitucionais e que somente o governo federal pode decretar esse tipo de medida. A reportagem é da GaúchaZH.
— Somos favoráveis ao isolamento social nesta luta para conter a pandemia. Estou em casa e apoio que as pessoas se isolem. Mas o Ministério Público não pode permitir que os prefeitos, mesmo que com boa intenção, extrapolem os limites da legalidade — diz Fabiano Dallazen, procurador-geral de Justiça.
Desde a semana passada, prefeitos têm determinado horários para toque de recolher período em que as pessoas não podem circular — e até feito barricadas para impedir a entrada de não residentes em municípios, como ocorreu no Litoral Norte.
Em Porto Alegre, no final de semana, o prefeito Nelson Marchezan emitiu decreto restringido a circulação de pessoas com mais de 60 anos e prevendo multa em caso de descumprimento — as cobranças estão previstas para começarem a ser feitas a partir de quarta-feira (25). Para o MP, essas medidas não têm sustentação constitucional.
— Emitimos nota orientando os promotores sobre a validade jurídica dessas medidas e temos conversado caso a caso, orientado os prefeitos. Também mandamos a nota técnica para a Famurs. Só podem ser impedidas de circular pessoas que representem perigo, que estejam infectadas. Se os prefeitos insistirem, vamos entrar com ações judiciais — explicou Dallazen.
Sobre o decreto referente aos idosos, em Porto Alegre, Dallazen disse acreditar que serão feitos ajustes. Segundo ele, não é momento para aplicação de multas ou de prisão.
Conforme a nota direcionada pelo MP a seus membros, é permitido por lei aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios declararem situação de emergência ou de calamidade pública. Emergência é quando se verifica riscos elevados com danos na iminência de ocorrer. Calamidade pública se configura quando medidas já adotadas não surtiram efeito em evitar os perigos e a crise se instalou.
A limitação de circulação só se enquadraria caso fossem adotadas medidas mais fortes, como as dos chamados estados de exceção, em que se incluem o estado de defesa e o estado de sítio. Mas essas só podem ser decretadas pelo presidente da República. A lei federal que definiu as medidas para enfrentamento da pandemia do coronavírus — entre as quais a limitação de circulação de pessoas — determina que apenas com autorização do Ministério da Saúde essas ações podem ser implementadas.