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Santa Catarina

Ministério Público catarinense recomenda que Chapecó reveja decreto que faculta uso de máscara

De acordo com o MPSC, “a legislação municipal é suplementar às normas estaduais e federais e, portanto, não pode ser mais permissiva”, pontuou o Ministério Público em uma nota sobre a recomendação.

Oeste Mais
por  Oeste Mais
09/03/2022 11:17 – atualizado há 1 ano
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomenda que o município de Chapecó adeque o decreto que flexibiliza o uso de máscaras na maior cidade do Oeste de Santa Catarina às normas estaduais em vigor.

De acordo com o MPSC, “a legislação municipal é suplementar às normas estaduais e federais e, portanto, não pode ser mais permissiva”, pontuou o Ministério Público em uma nota sobre a recomendação.

Chapecó decretou o uso facultativo de máscaras no dia 3 de março deste ano. “A partir de hoje, usa máscara quem quiser, em qualquer ambiente. Não será mais obrigatório. Até porque temos visto muitas festas em que ninguém está usando”, disse na época o prefeito João Rodrigues.

A recomendação feita pela 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó destaca que o Decreto Estadual n. 1.578/2021 estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em todo o território estadual, em espaços públicos e privados fechados e em espaços abertos onde não seja possível manter o distanciamento, enquanto durar o estado de calamidade pública — já declarado até o dia 31 de março.

O MPSC frisa que Chapecó só poderia adotar medidas mais restritivas em relação ao que estabelece o decreto estadual, mas não mais brandas. “Que o Chefe do Executivo adote medidas para adequar o conteúdo do Decreto Municipal n. 42.216/2022 às normas estaduais em vigor, especialmente ao Decreto Estadual n. 1.578/2021 e que não adote novas medidas menos restritiva ou mais flexíveis em caráter local”, recomentou o MPSC.

O prazo para a resposta sobre o acatamento ou não da recomendação é de 24 horas. Uma recomendação do Ministério Público representa uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais futuras.

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