CRISE NO STF
Mendonça usa voto de Moraes de 2020 para justificar afastamento da cúpula da PF
Ministro recupera declaração feita pelo próprio Alexandre de Moraes no STF — “não é permitido a nenhum órgão bisbilhotar, fichar ou estabelecer classificação de qualquer cidadão” — ao questionar relatórios de inteligência produzidos pela Polícia Federal
Uma manifestação feita por Alexandre de Moraes há seis anos no próprio Supremo Tribunal Federal (STF) tornou-se um dos argumentos utilizados pelo ministro André Mendonça para determinar, nesta terça-feira (8), o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada.

A frase é de Moraes e foi pronunciada em 20 de agosto de 2020, durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 722. Naquele julgamento, o STF discutia a produção e o compartilhamento de informações pelo Ministério da Justiça sobre servidores públicos e professores identificados com o movimento antifascista.
Foi naquele contexto que Alexandre de Moraes afirmou: “Não é permitido a nenhum órgão bisbilhotar, fichar ou estabelecer classificação de qualquer cidadão e enviá-los para outros órgãos”.
O posicionamento de 2020 foi recuperado agora por Mendonça para fundamentar sua crítica à produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal que, segundo ele, teriam acompanhado e analisado sua atuação como ministro do Supremo. Mendonça sustenta que houve monitoramento “sistemático e ilegal” por mais de 30 dias. A Polícia Federal e seus dirigentes têm contestado as acusações.
O voto de Moraes que voltou ao centro da discussão
A ADPF 722 foi julgada em um contexto político diferente. Na ocasião, o Supremo analisava informações produzidas pelo Ministério da Justiça sobre servidores da área de segurança e professores universitários identificados como integrantes ou apoiadores do movimento antifascista.
O STF decidiu impedir a produção ou o compartilhamento de informações sobre a vida pessoal, escolhas políticas e atividades cívicas dessas pessoas quando exercidas dentro da legalidade.

Moraes sustentou naquele julgamento que relatórios de inteligência não poderiam servir para “bisbilhotar” ou “fichar” cidadãos. Também afirmou que esse tipo de documento não deveria ser utilizado para punição, mas para orientar decisões relacionadas à segurança pública e à defesa do Estado.
Agora, é justamente esse entendimento de Alexandre de Moraes que André Mendonça coloca entre os fundamentos de sua decisão envolvendo a atual direção da Polícia Federal.
Relatórios da PF estão no centro da crise
O novo episódio ocorre depois que relatórios atribuídos à inteligência da Polícia Federal foram utilizados por Moraes ao solicitar uma investigação contra Mendonça. Parte desses documentos, conforme apontado na decisão desta terça-feira, não apresentava assinatura, data ou elementos gráficos que permitissem identificar claramente sua autoria.
Mendonça afirma que seis relatórios produzidos entre 3 e 31 de agosto analisaram sua atuação e também sua relação com o advogado-geral da União, Jorge Messias. Para o ministro, houve uma coleta dirigida de informações sobre autoridades públicas sem fundamento jurídico adequado.
Foi diante desse quadro que Mendonça determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada e ordenou apuração pela Corregedoria da Polícia Federal sobre a elaboração dos documentos.
Cármen Lúcia e Fachin também foram citados
Mendonça não recorreu apenas ao voto de Moraes. A decisão recupera manifestações de outros ministros no mesmo julgamento de 2020.
Da ministra Cármen Lúcia, relatora da ADPF 722, Mendonça reproduziu o entendimento de que a produção e o compartilhamento de dados devem estar vinculados ao interesse público e que a utilização dessas informações em benefício de interesses particulares de órgãos ou agentes públicos pode caracterizar desvio de finalidade e abuso de poder.
Também foi lembrado um posicionamento de Edson Fachin, hoje presidente do STF. Ao julgar o caso em 2020, Fachin afirmou que a administração pública não poderia criar listas de “inimigos do regime”, prática que associou a governos autoritários.
Mendonça buscou ainda precedente envolvendo o próprio Moraes para sustentar juridicamente a possibilidade de afastamento cautelar de uma autoridade pública. Citou a decisão que retirou temporariamente Ibaneis Rocha do governo do Distrito Federal durante as investigações relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023.
Mendonça compara situação a “1984”
O tom da decisão sobe quando Mendonça trata da dimensão que atribui aos relatórios. O ministro comparou o cenário ao descrito pelo escritor George Orwell em “1984”, obra que retrata uma sociedade submetida à vigilância permanente do Estado.
Segundo Mendonça, os documentos teriam analisado não apenas sua atuação, mas também decisões tomadas por ele na condução de investigações e relações institucionais com outras autoridades.
O afastamento dos dois dirigentes da PF ainda está sob análise da Segunda Turma do Supremo. Nesta terça-feira, Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam Mendonça, formando maioria de três votos entre os cinco integrantes do colegiado. Gilmar Mendes, porém, pediu vista e interrompeu a conclusão do julgamento. Enquanto o caso não é retomado, a decisão cautelar de Mendonça permanece em vigor.
O episódio acrescenta um novo capítulo à crise aberta no STF em torno das investigações do Banco Master. E coloca no centro da discussão uma posição registrada pelo próprio Supremo em 2020: órgãos de inteligência do Estado têm limites — e, naquele julgamento, foi Alexandre de Moraes quem disse expressamente que nenhum deles pode “bisbilhotar” ou “fichar” cidadãos.