PREVIDÊNCIA SOCIAL
Lula sanciona lei que proíbe descontos automáticos em benefícios do INSS
Nova lei proíbe cobranças em benefícios e promete ressarcimento a aposentados prejudicados por descontos indevidos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (7) a lei que proíbe descontos automáticos em benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida, já publicada no Diário Oficial da União, surge como resposta direta ao escândalo de fraudes estimadas em R$ 6,3 bilhões, reveladas por investigações em curso desde 2023.
A nova legislação impede qualquer cobrança referente a mensalidades de associações, sindicatos ou entidades similares diretamente na folha de pagamento dos beneficiários. Antes da mudança, os descontos eram permitidos mediante autorização do aposentado ou pensionista — autorização que, segundo as apurações, em muitos casos nunca existiu. Milhares de beneficiários relataram ter sido surpreendidos por débitos desconhecidos em seus contracheques.
A sanção ocorre em meio a um cenário de forte desgaste institucional do INSS. As investigações conduzidas pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU) identificaram um esquema nacional de cobranças não autorizadas, que atingiu milhões de segurados e expôs fragilidades nos mecanismos de controle do instituto.
Diante da gravidade do caso, o Congresso Nacional instalou uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) para apurar responsabilidades políticas, administrativas e criminais. Desde agosto, a comissão já aprovou dezenas de requerimentos, incluindo convocações, quebras de sigilo e pedidos de prisão preventiva de suspeitos envolvidos no esquema.

Além de barrar novos descontos, o governo federal reafirmou o compromisso de devolver os valores cobrados indevidamente dos aposentados e pensionistas. A promessa de ressarcimento busca reparar os prejuízos sofridos pelas vítimas e restaurar a confiança no sistema previdenciário, abalada por um dos maiores escândalos da história do INSS.