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Marcelo Camargo/Agência Brasil
Economia

Lucro bilionário do FGTS é decidido neste mês; saiba quem tem direito

Reunião do Conselho Curador para discutir o resultado está marcada para o dia 25 de julho; expectativa é de novo recorde

R7
por  R7
05/07/2023 11:43 – atualizado há 26 segundos
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O lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de 2022 será definido neste mês, e a distribuição deverá ser feita até agosto. A reunião do Conselho Curador do FGTS para discutir o resultado do fundo está marcada para o dia 25 de julho. A expectativa é que o valor total bata novo recorde.

Um documento da AGU (Advocacia-Geral da União) cita que o resultado preliminar supera R$ 15 bilhões. O texto foi enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), no processo sobre reajuste das contas do FGTS.

No ano passado, o lucro distribuído foi de R$ 13,2 bilhões, 99% do total, para 106,7 milhões de trabalhadores. Em 2021, o resultado positivo distribuído foi de R$ 8,1 bilhões, 96% do total. O repasse em 2020 foi de R$ 7,5 bilhões, equivalentes a 66,2% do resultado positivo em 2019, de R$ 11,3 bilhões.

No entanto, o Ministério do Trabalho e Emprego afirma que o valor apresentado no documento é uma projeção. "Não é o resultado de 2022, que ainda está em apuração", afirma a pasta em nota.

"O resultado do FGTS será discutido na reunião de julho, dado que ainda estão em processo de fechamento dos balanços, processo que se encerra no final de junho", acrescenta o texto.

O valor do lucro repassado é sempre referente ao ano anterior. Por lei, o lucro não pode ser 100% distribuído e o índice da divisão deve ser definido pelo conselho curador do fundo.

O dinheiro dever ser liberado até o dia 31 de agosto para as contas do FGTS, mas não para o bolso do trabalhador, que só poderá sacar dentro das regras do fundo, como em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doença grave.

O FGTS tem retorno de 3% ao ano mais a variação da Taxa Referencial (TR). Sua aplicação é motivo de discussões em relação a investimentos, muitas vezes pelo fato de o rendimento ficar abaixo da inflação. Ação que questiona a atual forma de correção do saldo das contas está no STF. O julgamento foi suspenso em abril, após o ministro Nunes Marques pedir vista.

Como consultar o saldo

O trabalhador pode verificar o saldo no fundo por meio do aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistemas Android e iOS, ou pelo site da Caixa.

É preciso cadastrar as informações pessoais e também informar o NIS (Número de Inscrição Social), que pode ser obtido nos extratos do FGTS, carteira de trabalho ou cartão do cidadão. Em seguida, o trabalhador deve criar uma senha numérica de seis dígitos.

Para consultar o FGTS no site: www.fgts.gov.br

Para baixar o aplicativo do FGTS: iOS e Android

Quem tem direito

Todos os trabalhadores com saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2022 terão direito à participação na distribuição de resultados.

O dinheiro não vai diretamente para o bolso, e sim para a conta da pessoa no FGTS. Os valores são distribuídos de forma proporcional às contas dos trabalhadores no fundo.

Pode sacar?

O valor não vai para o bolso do trabalhador, que só poderá sacá-lo dentro das regras do fundo. O dinheiro é depositado na conta do FGTS de cada trabalhador e distribuído de forma proporcional. O fundo só pode ser retirado nos seguintes casos:

• Saque-rescisão — É a sistemática pela qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta FGTS, incluindo a multa rescisória;

• Saque-aniversário — Permite a retirada de uma parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. No caso de rescisão de contrato sem justa causa, o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória;

• Necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural — Nessa modalidade, é preciso que o governo tenha reconhecido o evento adverso para que o trabalhador consiga sacar o seu saldo;

• Aquisição de moradia própria;

• Aposentadoria;

• Morte do trabalhador;

• Idosos maiores de 70 anos;

• Pessoas com HIV;

• Neoplasia maligna (câncer);

• Estágio terminal por doença grave; e

• Trabalhador que ficou fora do regime do FGTS por três anos consecutivos.

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