Receba as notícias mais importantes do dia no WhatsApp. Receba de graça as notícias mais importantes do dia no seu WhatsApp.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Entretenimento

Liminar suspende resultado de eleição do Movimento Tradicionalista Gaúcho

A eleição ocorreu sábado (11), em Lajeado. A confusão se formou porque as duas candidatas empataram no escrutínio, com 530 votos cada.

GZH
por  GZH
12/01/2020 18:36 – atualizado há 4 anos
Continua depois da publicidadePublicidade

Terminou em confusão a eleição que conduziria pela primeira vez uma mulher à presidência do Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG). A candidata Elenir Winck tinha sido declarada vencedora, mas a que alcançou segundo lugar, Gilda Galeazzi, ingressou na Justiça para impedir a posse da vitoriosa e conseguiu uma decisão liminar, que suspende o resultado do pleito. Ainda não está definido se haverá nova votação.

Elenir é de Panambi, Gilda é de Passo Fundo. A eleição ocorreu sábado (11), em Lajeado, durante o 68º Congresso Tradicionalista. O presidente terá mandato de um ano à frente do MTG, entidade que congrega 1.532 CTGs e 630 piquetes em todo o Rio Grande do Sul.

A confusão se formou porque as duas candidatas empataram no escrutínio, com 530 votos cada. Outros cinco votos foram anulados. O critério de desempate previsto daria a vitória à chapa que tivesse o integrante de idade mais elevada.

Inconformada, Gilda recorreu à Justiça. Argumentou que, em seu Artigo 127, o estatuto do MTG prevê que em caso de empate será considerada eleita a chapa que contiver o candidato mais idoso. Seria então Gilda a eleita, já que ela tem 65 anos de idade, enquanto Elenir tem 61. Só que a comissão eleitoral decidiu pela vitória de Elenir porque na nominata tinha um homem de 78 anos, que seria o mais idoso integrante de uma das chapas.

Em despacho dado na manhã de domingo (12), menos de 12 horas após o pleito, a juíza plantonista Carmen Lúcia Constante Barghouti, da comarca de Lajeado, decidiu suspender o resultado da eleição no MTG "...pelo risco de lesão grave ao direito da requerente (Gilda), bem como de lesa ao patrimônio gaúcho".

A magistrada considera claro o parágrafo único do Artigo 127 do estatuto do MTG, "no sentido de que, em caso de empate, será considerada eleita a chapa que tiver o candidato mais idoso...a autora (do pedido de anulação do pleito) é mais idosa que a concorrente".

A juíza concedeu antecipação de tutela para determinar a suspensão do pleito e impedir a posse de Elenir, que seria às 11h da manhã de domingo (12). Ainda não está definido se haverá nova eleição ou posse de Gilda.

Elenir não vai falar a respeito, mas pretende recorrer contra a liminar concedida pela Justiça.


PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE