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Política

Leite sanciona decreto que regulamenta o Pró-Esporte RS

Decreto sancionado pelo governador oferece melhores condições de financiamento para projetos

Assessoria Gov/RS
por  Assessoria Gov/RS
07/10/2020 15:41 – atualizado há 3 anos
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O Programa de Incentivo ao Esporte do Estado do Rio Grande do Sul – Pró-Esporte RS passou a ter um novo decreto que regulamenta as alterações previstas na Lei 15.449/2020, que institui o Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas do Estado do Rio Grande do Sul – Sisaipe/RS. O decreto foi assinado na manhã desta quarta-feira (7/10) pelo governador Eduardo Leite, por videoconferência.

Uma das principais mudanças, já implementada, foi a redução do valor exigido como o aporte de recursos próprios das empresas que financiam projetos via leis de incentivo, com a compensação do ICMS a ser recolhido. Na nova lei, a contrapartida, até então fixada em 25% do valor financiado, passou para 10% ou 5%, dependendo do projeto. Além disso, haverá a ampliação do cadastro de proponentes, permitindo que pessoas físicas e jurídicas com fins lucrativos possam se cadastrar, mantendo a possibilidade para entidades e municípios.

Foto: Felipe Dalla Valle/ Palácio Piratini

Entre as alterações, destaque também para a inclusão da promoção esportiva aos atletas transplantados, para a possibilidade de financiamento do bolsa-atleta em projetos da lei de incentivo e a inclusão da construção nos projetos dos espaços esportivos públicos. O novo decreto cria ainda a possibilidade de aporte de patrocínio diretamente ao fundo, em caso de captação, o que amplia o lançamento de editais, para contemplar projetos com recursos diretos.

A Lei 15.449/2020 foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa e publicada no Diário Oficial do Estado de 18 de fevereiro de 2020, alterando a Lei 13.924, de 17 de janeiro de 2012.

Pró-Esporte RS

O Pró-Esporte RS, coordenado pela Secretaria do Esporte e Lazer (SEL), atua por meio de duas ferramentas: a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), com incentivo do ICMS a empresas patrocinadoras de projetos esportivos aprovados; e o Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte (Feie), realizado por investimentos de forma direta por parte do Estado, via editais. O limite global autorizado para a concessão de incentivo fiscal previsto no Pró-Esporte, em 2020, é de R$ 20 milhões.

Como funciona o Pró-Esporte RS LIE – Lei de Incentivo ao Esporte

A inscrição dos projetos é feita pelo site do Pró-Esporte. O proponente deve apresentar o projeto com 120 dias de antecedência do início da execução. A primeira fase da tramitação é a análise técnica. Se o projeto for habilitado, será encaminhado para avaliação da Câmara Técnica (CT), para ser pontuado e deliberado.

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