Leis sancionadas endurecem punições e ampliam proteção às mulheres no Brasil

Leis sancionadas ampliam punições, criam novas tipificações e fortalecem a proteção às vítimas. Conheça mais detalhes das novas legislações.

Por Redação/Agência Brasil Publicado em há 3 horas

O Brasil deu um passo firme na proteção das mulheres. Nesta quinta-feira (9), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou três novas leis que ampliam a resposta do Estado diante da violência — um problema que ainda marca milhares de vidas todos os dias.

Entre as medidas, está a autorização para o monitoramento eletrônico de agressores em casos de violência doméstica — uma ação concreta que pode salvar vidas ao impedir a aproximação de quem representa risco. Outra lei transforma em crime o chamado “vicaricídio”, quando filhos ou familiares são assassinados para atingir emocionalmente a mulher — uma das formas mais cruéis de violência. Também foi criado o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra Mulheres Indígenas, trazendo visibilidade a uma realidade muitas vezes invisibilizada.

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Durante a cerimônia no Palácio do Planalto, Lula reforçou que a legislação precisa evoluir na mesma velocidade das violências que tenta combater. A mensagem é clara: não há mais espaço para omissão.

Mais do que novas leis, o momento exige atenção e atitude. Denunciar, apoiar vítimas e cobrar a aplicação rigorosa dessas medidas são passos essenciais para transformar proteção em realidade.

Monitoramento eletrônico de agressores 

O PL 2.942/2024 altera a Lei Maria da Penha para estabelecer a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma em casos de violência doméstica. 

Atualmente, a Lei Maria da Penha autoriza o monitoramento apenas como opção. Além disso, a vítima poderá usar um dispositivo de segurança alertando sobre a aproximação do agressor.

Segundo o Palácio do Planalto, os objetivos da nova lei são: 

  • Aumento da capacidade de controle do cumprimento das medidas protetivas, 
  • Redução do tempo de resposta em situações de risco 
  • Possibilidade de atuação preventiva com base em geolocalização.

Tipificação do crime de vicaricídio

O PL 3.880/2024 inclui a violência vicária entre as formas de violência doméstica previstas na Lei Maria da Penha. Essa modalidade de violência é caracterizada pela prática de atos contra terceiros, especialmente filhos, dependentes ou pessoas próximas, com o objetivo de atingir psicologicamente a mulher.

A proposta também tipifica o homicídio vicário no Código Penal, estabelecendo pena de 20 a 40 anos de reclusão quando o crime for cometido contra

  • Descendente, 
  • Ascendente, 
  • Dependente, 
  • Enteado ou 
  • Pessoa sob guarda ou responsabilidade da mulher, 

A pena pode ser ampliada caso o crime seja praticado na presença da mulher, contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Combate à Violência contra Mulheres Indígenas

O PL 1.020/2023 institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas. A data será celebrada anualmente no dia 5 de setembro. 

“Embora tenha caráter simbólico, a iniciativa cumpre papel estratégico ao dar visibilidade a uma realidade ainda pouco considerada nas políticas públicas e ao evidenciar a necessidade de abordagens específicas”, informou o Palácio do Planalto.