Leis sancionadas endurecem punições e ampliam proteção às mulheres no Brasil
Leis sancionadas ampliam punições, criam novas tipificações e fortalecem a proteção às vítimas. Conheça mais detalhes das novas legislações.
O Brasil deu um passo firme na proteção das mulheres. Nesta quinta-feira (9), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou três novas leis que ampliam a resposta do Estado diante da violência — um problema que ainda marca milhares de vidas todos os dias.
Entre as medidas, está a autorização para o monitoramento eletrônico de agressores em casos de violência doméstica — uma ação concreta que pode salvar vidas ao impedir a aproximação de quem representa risco. Outra lei transforma em crime o chamado “vicaricídio”, quando filhos ou familiares são assassinados para atingir emocionalmente a mulher — uma das formas mais cruéis de violência. Também foi criado o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra Mulheres Indígenas, trazendo visibilidade a uma realidade muitas vezes invisibilizada.

Durante a cerimônia no Palácio do Planalto, Lula reforçou que a legislação precisa evoluir na mesma velocidade das violências que tenta combater. A mensagem é clara: não há mais espaço para omissão.
Mais do que novas leis, o momento exige atenção e atitude. Denunciar, apoiar vítimas e cobrar a aplicação rigorosa dessas medidas são passos essenciais para transformar proteção em realidade.
Monitoramento eletrônico de agressores
O PL 2.942/2024 altera a Lei Maria da Penha para estabelecer a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma em casos de violência doméstica.
Atualmente, a Lei Maria da Penha autoriza o monitoramento apenas como opção. Além disso, a vítima poderá usar um dispositivo de segurança alertando sobre a aproximação do agressor.
Segundo o Palácio do Planalto, os objetivos da nova lei são:
- Aumento da capacidade de controle do cumprimento das medidas protetivas,
- Redução do tempo de resposta em situações de risco
- Possibilidade de atuação preventiva com base em geolocalização.
Tipificação do crime de vicaricídio
O PL 3.880/2024 inclui a violência vicária entre as formas de violência doméstica previstas na Lei Maria da Penha. Essa modalidade de violência é caracterizada pela prática de atos contra terceiros, especialmente filhos, dependentes ou pessoas próximas, com o objetivo de atingir psicologicamente a mulher.
A proposta também tipifica o homicídio vicário no Código Penal, estabelecendo pena de 20 a 40 anos de reclusão quando o crime for cometido contra
- Descendente,
- Ascendente,
- Dependente,
- Enteado ou
- Pessoa sob guarda ou responsabilidade da mulher,
A pena pode ser ampliada caso o crime seja praticado na presença da mulher, contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Combate à Violência contra Mulheres Indígenas
O PL 1.020/2023 institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas. A data será celebrada anualmente no dia 5 de setembro.
“Embora tenha caráter simbólico, a iniciativa cumpre papel estratégico ao dar visibilidade a uma realidade ainda pouco considerada nas políticas públicas e ao evidenciar a necessidade de abordagens específicas”, informou o Palácio do Planalto.