SAÚDE E DIREITOS

Lei que reconhece oficialmente a fibromialgia como condição de deficiência no Brasil entra em vigor

Sancionada pelo presidente Lula em julho do ano passado, nova legislação garante acesso a direitos previdenciários e políticas públicas a milhões de brasileiros.

Por Redação AU Publicado em 03/01/2026 10:50 - Atualizado em 03/01/2026 17:42

Entra em vigor neste mês de janeiro a Lei nº 15.176/2025, que reconhece oficialmente a fibromialgia como condição de deficiência no Brasil. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho do ano passado, a norma representa um avanço histórico na garantia de direitos sociais, previdenciários e de saúde para pessoas diagnosticadas com a síndrome, que afeta cerca de seis milhões de brasileiros.

De acordo com a Agência Senado, a nova lei determina a criação de um programa nacional para orientar as ações do Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento a pacientes com fibromialgia, fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e condições correlatas. O objetivo é padronizar e qualificar o cuidado oferecido em todo o país.

A legislação também estabelece diretrizes claras para o atendimento público, como assistência multidisciplinar, participação da comunidade na formulação e avaliação das políticas, disseminação de informações, capacitação de profissionais de saúde, estímulo à inserção no mercado de trabalho e incentivo à pesquisa científica sobre essas doenças.

Para que pessoas com fibromialgia sejam reconhecidas como pessoas com deficiência (PCD), a lei exige comprovação clínica da condição, apresentação de laudo médico e avaliação biopsicossocial — que considera aspectos biológicos, psicológicos e sociais — realizada por equipe multiprofissional. A condição deve interferir de forma significativa em atividades cotidianas, como trabalho, locomoção ou autocuidado.

A Lei nº 15.176/2025 é resultado do Projeto de Lei 3.010/2019, de autoria do ex-deputado Dr. Leonardo (MT), e teve relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) na Comissão de Assuntos Sociais do Senado. O texto foi publicado no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2025.

Foto: Assessoria de Comunicação do IFSC

Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a fibromialgia atinge majoritariamente mulheres — de sete a nove em cada dez pacientes —, mas também pode acometer homens, idosos, adolescentes e crianças. A doença é caracterizada por dor crônica generalizada, especialmente em músculos e tendões, além de sintomas como fadiga intensa, distúrbios do sono, ansiedade, depressão e alterações de memória e atenção.

Para o neurocirurgião funcional Marcelo Valadares, o reconhecimento legal ajuda a combater o estigma enfrentado por pacientes. “A fibromialgia amplifica os estímulos no sistema nervoso, fazendo com que a dor ganhe uma proporção avassaladora. O reconhecimento por lei valida essa dor e dá respaldo social e institucional ao paciente”, afirma.

O Ministério da Saúde informa que a fibromialgia não tem cura e que o diagnóstico é exclusivamente clínico, sem exames que confirmem a doença. O tratamento deve ser individualizado e conduzido por equipe multidisciplinar. Especialistas reforçam que o diagnóstico não significa incapacidade automática, mas sim o direito a avaliação justa, acesso a políticas públicas e respeito à condição de quem convive diariamente com a dor crônica.

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