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Foto: Fiocruz/Divulgação
Saúde

Lei que permite fabricação de vacinas contra o coronavírus em indústrias veterinárias é sancionada

Devem ser cumpridas todas as normas sanitárias dos estabelecimentos destinados à produção de vacinas para uso humano.

O Sul
por  O Sul
16/07/2021 09:24 – atualizado há 2 anos
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quinta-feira (15), com um veto, a Lei nº 14.187, de 15 de julho de 2021, que autoriza indústrias veterinárias brasileiras a produzirem imunizantes contra a Covid-19 e o IFA (ingrediente farmacêutico ativo), desde que cumpram todas as normas sanitárias e as exigências de biossegurança próprias dos estabelecimentos destinados à produção de vacinas para uso humano.

A lei, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16), também prevê que todas as fases relacionadas à produção, ao envasamento, à etiquetagem, à embalagem e ao armazenamento de vacinas para uso humano deverão ser realizadas em dependências fisicamente separadas daquelas utilizadas para a fabricação de produtos destinados a uso veterinário.

O texto diz ainda que, quando não houver ambientes separados para que o armazenamento seja feito, as vacinas contra a Covid-19 poderão ser guardadas na mesma área de armazenagem das vacinas de uso veterinário, mediante avaliação e anuência prévias da autoridade sanitária federal e desde que haja metodologia de identificação e segregação de cada tipo de vacina.

Veto

O artigo 5º foi vetado pelo presidente da República. O texto estabelece que ato do Executivo poderia prever incentivo fiscal destinado às pessoas jurídicas que adaptassem suas estruturas industriais destinadas originalmente à fabricação de produtos de uso veterinário para a produção de vacinas contra a Covid-19.

De acordo com a justificativa do veto, “a propositura legislativa acarretaria renúncia de receitas sem apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias, em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021”.

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