Receba as notícias mais importantes do dia no WhatsApp. Receba de graça as notícias mais importantes do dia no seu WhatsApp.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Educação

Justiça mantém nomeação do reitor da UFRGS, terceiro colocado na lista tríplice

Cabe ao presidente da República escolher um na lista tríplice.

O Sul
por  O Sul
28/01/2022 18:45 – atualizado há 2 meses
Continua depois da publicidadePublicidade

A previsão legal que permite ao presidente da República escolher o reitor das universidades federais não afronta a autonomia universitária, pois respeita as decisões tomadas pelos conselhos das instituições, baseadas em critérios técnicos bastante exigentes.

Com esse entendimento, a 10ª Vara Federal de Porto Alegre negou um pedido para anulação da nomeação do atual reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

O professor Carlos André Bulhões Mendes foi o terceiro classificado na votação da lista tríplice feita pelo Conselho Universitário. Mesmo assim, em 2020, foi o escolhido pelo presidente Jair Bolsonaro para ocupar o cargo.

Os primeiros colocados para reitor e vice-reitor na lista tríplice foram os professores Rui Vicente Oppermann e Jane Fraga Tutikian, que já ocupavam os cargos na gestão anterior. Preteridos por Bolsonaro apesar de vencedores na eleição, eles acionaram a Justiça, argumentando violação ao princípio da autonomia universitária.

A juíza Ana Maria Wickert Theisen lembrou que já existe jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao tema. Em fevereiro do último ano, a Corte decidiu que o presidente da República pode escolher qualquer um dos integrantes da lista tríplice, independentemente da classificação.

Segundo a magistrada, o pedido dos autores restringiria a liberdade de escolha do presidente, que já é limitada pela própria formação da lista tríplice:

“Apor esta restrição, para além daquela já decorrente da lei, na verdade, retiraria do ato da escolha o caráter de discricionariedade, transmutando-se em imposição, traduzida por simples homologação que, diga-se, tendo alcance puramente formal nem mesmo se justificaria”, explicou.

Ainda de acordo com Theisen, impedir tal escolha significaria criar uma nova norma legal, que imporia “uma perigosa quebra da autonomia que está assegurada na Constituição Federal, por ignorar a manifestação de vontade que direcionou votos a dois outros candidatos”.

Os autores também argumentavam que a escolha do terceiro colocado representaria autoritarismo e violação ao princípio da gestão democrática. Mas a juíza ressaltou que todos os membros da lista tríplice receberam votos e foram chancelados pelo Conselho Universitário, em uma escolhe que exige o preenchimento de requisitos técnicos rigorosos.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE