Justiça Eleitoral determina retirada de postagens ofensivas à honra do candidato João Rodrigues, na página do Facebook “Velho Oeste da Depressão”
Uma decisão da Justiça Eleitoral, através da 94ª Zona Eleitoral de Chapecó, proferida na segunda-feira (28/9), deferiu liminar determinando a imediata exclusão de vídeo publicado em rede social sob denominação “Velho Oeste da Depressão”.
As postagens tratam de acusação quanto à merenda escolar, assunto já arquivado no Supremo Tribunal Federal (STF) por não existir nada de ilícito e criminal neste processo. O processo se referia ainda a primeira administração de João Rodrigues na Prefeitura de Chapecó.
O juízo estipulou ainda o prazo de 24 horas para que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda informe os dados do proprietário da página, bem como o código identificador do computador de onde foram realizadas as publicações.