Justiça concede livramento condicional a vocalista condenado no caso Boate Kiss

Decisão considera bom comportamento prisional; outro condenado, sócio da boate, progride para regime aberto com prisão domiciliar e monitoramento eletrônico.

Por Redação Publicado em 14/03/2026 11:01 - Atualizado em 14/03/2026 11:05

A Justiça concedeu livramento condicional ao vocalista da banda Marcelo de Jesus dos Santos, condenado pelo incêndio na Boate Kiss. A decisão foi tomada pela Vara de Execução Criminal Regional de Santa Maria, que considerou o bom comportamento prisional e o cumprimento das regras do regime semiaberto.

O benefício impõe condições como apresentação periódica à Justiça, manutenção de atividade lícita e comunicação prévia de mudança de endereço. O descumprimento pode levar à revogação.

No mesmo caso, o empresário Mauro Londero Hoffmann teve autorizada a progressão para o regime aberto pela 3ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, com cumprimento da pena em prisão domiciliar e uso de tornozeleira eletrônica. ⚖️