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Saúde

Isolamento de casos de Covid-19 passa a ser de no mínimo sete dias no RS

Se o indivíduo não estiver com a vacinação em dia, o período de quarentena permanece em dez dias

Correio do Povo
por  Correio do Povo
28/01/2022 14:43 – atualizado há 2 anos
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O Rio Grande do Sul aumentou de cinco para sete dias o prazo mínimo, a contar do início dos sintomas ou da data do teste, para pessoas não sintomáticas, para o isolamento para casos confirmados de Covid-19. A Secretaria Estadual da Saúde (SES) divulgou nessa quinta-feira uma nota informativa com novas orientações. Se o indivíduo não estiver com a vacinação em dia, o período de quarentena permanece em dez dias.

Ainda de acordo com a SES, também volta a ser recomendado o isolamento dos contatos próximos de pessoas que tiveram o diagnóstico para o coronavírus. As medidas foram adotadas em virtude do expressivo aumento nos casos em janeiro e para se adequar às recentes diretrizes do Ministério da Saúde quanto a testagem e do Ministério do Trabalho e Previdência sobre afastamento laboral.

É considerado como tendo o status vacinal atualizado a pessoa com esquema primário completo (1ª e 2ª dose ou dose única) e dose de reforço, se estiver no período preconizado. Nessas situações, a pessoa que tiver resultado de teste rápido de antígeno ou RT-PCR detectável para o coronavírus (com ou sem sintomas) deverá permanecer em isolamento por sete dias, desde que no final deste prazo já esteja há pelo menos 24 horas sem febre e com melhora dos sintomas.

Se a pessoa não for vacinada com nenhuma dose ou estiver com o status incompleto (uma dose no esquema de duas) ou com a dose de reforço em atraso (mais de quatro meses desde a segunda dose ou dose única), o isolamento deverá ser de 10 dias, desde que no final deste prazo já esteja com pelo menos 24 horas sem febre e melhora dos sintomas.

• Confira aqui a nota completa

Também passa a ser orientado que façam o isolamento aquelas pessoas com resultado de teste negativo (não reagente ou não detectável) mas que estejam com sintomas gripais, como dor de garganta, dor de cabeça, tosse e coriza. Na presença da febre (37,8 de temperatura ou mais) o isolamento (independente de vacinação) deve ser por sete dias, visto que pode se tratar de um caso de Influenza. A testagem para esse vírus da gripe não é recomendada para casos leves (não hospitalizados).

Quarentena de contatos

A nova nota também recomenda o isolamento de contactantes próximos (mesmo aqueles sem sintomas) de casos confirmados. Esse prazo de quarentena deve ser de 10 dias, podendo ser reduzido para sete dias com exame negativo (não reagente ou não detectável) de teste rápido de antígeno, a ser realizado a partir do quinto dia desde o último contato com o caso positivo.

A definição de contato próximo considera o período a partir de dois dias antes do início dos sintomas do caso confirmado e que atenda a todos os critérios abaixo:

• Presença no mesmo ambiente fechado (sala, dormitório, veículo de trabalho, entre outros)
• Período de convivência superior a 15 minutos
• Sem o distanciamento interpessoal de no mínimo 1,5 metro
• Sem o uso de máscara ou uso incorreto

Se o resultado desse contactante for positivo (reagente ou detectável), a pessoa inicia o isolamento por 7 dias (para pessoas com status vacinal completo) ou 10 dias (para pessoas não vacinadas, esquema incompleto ou com doses em atraso).

Mesmo com o resultado negativo, deve-se reforçar as medidas de prevenção por 14 dias após o último contato com o caso, tais como manter distância maior que 1,5 metro de outras pessoas, reforçar o uso de máscara, a higienização das mãos, a etiqueta respiratória e evitar ambientes com grande aglomeração de pessoas. Quando possível, priorizar a realização de teletrabalho nessas situações.

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