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Economia

IR 2020: saiba o que é preciso guardar depois de entregar a declaração

Todos os documentos usados para preencher a declaração precisam ser guardados pelo prazo de 5 anos.

G1
por  G1
26/06/2020 22:35 – atualizado há 3 anos
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O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda se encerra às 23h59 do dia 30 de junho. Após a entrega, o contribuinte precisa guardar todos os documentos usados pelo prazo mínimo de 5 anos, que é o período em que a Receita pode solicitar comprovantes e justificativas sobre as informações apresentadas.

Os principais documentos são os informes de rendimento fornecidos pela empresa empregadora e pelos bancos, além da cópia do arquivo que foi enviado à Receita.

Além dos documentos que comprovam a renda recebida e que foi declarada, devem ser guardados todos os comprovantes das despesas informadas pelo contribuinte para dedução do imposto a pagar.

Ambos os advogados enfatizam que é indispensável manter os documentos originais. Eventuais cópias precisam ser autenticadas.

“É importante manter a via física, porque muitas vezes a autuação da Receita Federal exige a apresentação pessoal ao auditor fiscal”, destacou Thiago Badaró.

“A receita é pró Fisco sempre, ou seja, ela sempre vai fazer questionamentos específicos de forma a garantir que o imposto devido foi ou será recolhido. Por isso é importante que o contribuinte guarde todos os comprovantes originais”, enfatizou Adriana Lacerda.

Marcelo Casal/Agencia Brasil

Veja abaixo os principais documentos que devem ser guardados pelo contribuinte após envio da declaração:

  • Comprovantes de informações gerais;
  • Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, se houver;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue.
  • Comprovantes de rendimento
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc.;
  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive de corretora de valores;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoa jurídica;
  • Informações e documentos de outras rendas recebidas no ano de 2018, como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, entre outras;
  • Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão, se houver;
  • DARFs de carnê-leão.

Comprovantes bens e direitos

  • Documentos que comprovem a posse, compra e/ou venda de bens e direitos, como veículos e imóveis.
  • Comprovantes de dívidas e ônus
  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

Comprovantes de renda variável

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
  • DARFs de renda variável.

Comprovantes de pagamentos e doações efetuados

  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e com indicação do paciente);
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico, quando houver;
  • Comprovantes oficiais de pagamento a candidato ou partido político.

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