Receba as notícias mais importantes do dia no WhatsApp. Receba de graça as notícias mais importantes do dia no seu WhatsApp.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Economia

INSS: Prova de vida será feita no mês de aniversário dos beneficiários em 2022

A prova de vida é obrigatória para aposentados e pensionistas que recebem benefícios por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético.

O Sul
por  O Sul
18/10/2021 13:28 – atualizado há 2 anos
Continua depois da publicidadePublicidade

Uma portaria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) determina que, a partir do ano que vem, a prova de vida deverá ser feita no mês de aniversário dos segurados. Atualmente, os beneficiários que não realizarem o procedimento até dezembro não terão os benefícios suspensos. Mas, a partir de 2022, a obrigatoriedade voltará.

A prova de vida é obrigatória para aposentados e pensionistas que recebem benefícios por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. O procedimento serve para evitar fraudes e garante a manutenção do pagamento.

Divulgação

A obrigatoriedade da comprovação de que os segurados estão vivos para continuarem recebendo os benefícios previdenciários ficou suspensa desde o início da pandemia e foi retomada em 1º de junho deste ano. O INSS chegou a divulgar um calendário para os segurados fazerem a prova de vida e não terem os benefícios suspensos. Com a nova suspensão entre outubro e dezembro, o calendário deixou de valer.

O INSS informou que os segurados não estão impedidos de fazer a prova de vida, mesmo que a obrigatoriedade esteja suspensa até dezembro. Na nova portaria publicada na semana passada, o INSS divulgou um calendário para quem não fez a prova de vida desde novembro do ano passado.

Assim, quem tinha que provar que estava vivo entre novembro de 2020 e junho de 2021, por exemplo, terá que fazer o procedimento até janeiro de 2022 para não ter o benefício suspenso.

Já a partir de 2022, independente do vencimento da prova de vida, o segurado deverá fazer o procedimento no mês de seu aniversário para não ter o benefício suspenso ou bloqueado.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE