INSS prorroga por mais um ano regra que permite conceder auxílio-doença sem perícia presencial
Medida mantém, até setembro de 2027, a possibilidade de ampliar a duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por análise de documentos; pedido pode ser feito pelo Meu INSS.
O INSS prorrogou por mais 365 dias a regra excepcional que permite ampliar a duração do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, concedido por análise de documentos, sem necessidade de perícia médica presencial.
A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (21), entrou em vigor nesta terça-feira (22) e mantém as demais regras previstas na regulamentação anterior.

Pela regra geral, o benefício concedido exclusivamente por análise documental não pode ultrapassar 30 dias. Para períodos maiores, é necessária perícia presencial ou por telemedicina. A legislação, porém, permite exceções temporárias estabelecidas pelo governo.
O benefício é destinado a segurados que comprovem incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos em razão de doença ou acidente.
Como solicitar
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. O segurado deve apresentar documentação médica legível e sem rasuras, com identificação do paciente, data de emissão, período estimado de afastamento, assinatura e identificação do profissional, além da doença ou código CID.
Laudos e exames complementares também podem ser anexados. A documentação é analisada por um perito médico federal e, dependendo do caso, o segurado poderá ser convocado para perícia presencial.
Quem já recebe o benefício e continua incapacitado pode solicitar a prorrogação nos últimos 15 dias antes da data prevista para o encerramento. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pela Central 135.