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Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Cidade

INSS: médicos peritos que não retornaram ao trabalho terão salários descontados

Parte das agências do INSS no País foi reaberta para atendimento presencial na segunda-feira.

O Sul
por  O Sul
17/09/2020 15:00 – atualizado há 3 anos
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Os médicos peritos que não voltaram ao trabalho presencial nas agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nesta quinta-feira (17), sem justificativa, terão registro de falta, com desconto no salário, informou o órgão.

Parte das agências do INSS no País foi reaberta para atendimento presencial na segunda-feira (14). Entretanto, os médicos peritos decidiram não retomar as atividades por considerarem que não havia segurança para o trabalho devido à pandemia de Covid-19, e todas as perícias médicas agendadas foram suspensas até a adequação das agências.

O INSS informou que, após inspeções realizadas nesta semana, foi concluído que a maioria das agências que possuem serviço de perícia médica já está apta a atender o público. Segundo o órgão, o agendamento estará disponível em breve pelo portal Meu INSS.

De acordo com o instituto, as inspeções seguiram o protocolo estabelecido em conjunto com o Ministério da Saúde e foram realizadas por servidores do INSS, “que têm fé pública e competência para fazer as vistorias, não existindo, neste caso, exclusividade ou competência legal para que sejam feitas por servidores da Perícia Médica Federal”.

“As coordenações regionais da Perícia Médica Federal foram notificadas a indicarem representantes para acompanhamento nas inspeções, que não compareceram a nenhuma delas. Os peritos são servidores públicos e têm acesso para verificar pessoalmente as agências em que estão lotados a qualquer tempo”, acrescentou o INSS.

“Os peritos médicos federais já foram informados a respeito da liberação dos consultórios e também sobre a reabertura das agendas para marcação das perícias. Caso algum perito apto ao trabalho presencial não compareça para o serviço sem justificativa, terá registro de falta não justificada. A falta não justificada implica em desconto da remuneração e pode resultar em processo administrativo disciplinar, se caracterizada a inassiduidade”, destacou o instituto.

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