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Economia

INSS estende prazo para segurados realizarem a prova de vida

Nova portaria estabelece o prazo até junho de 2022 para quem não fez o procedimento entre 2020 e 2021.

G1
por  G1
28/12/2021 14:24 – atualizado há 2 anos
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estendeu os prazos para os segurados fazerem a prova de vida. Uma nova portaria estabelece o limite até junho de 2022 para quem não fez o procedimento entre 2020 e 2021.

A prova de vida é obrigatória para aposentados, pensionistas e para quem recebe benefícios do INSS por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. O procedimento serve para evitar fraudes e garante a manutenção do pagamento.

A obrigatoriedade da comprovação de que os segurados estão vivos para continuarem recebendo os benefícios previdenciários ficou suspensa desde o início da pandemia e foi retomada em 1º de junho deste ano. Depois a obrigatoriedade foi suspensa novamente entre outubro e dezembro.

Agora, quem não comprovou que estava vivo até dezembro de 2020, por exemplo, terá que fazer o procedimento até fevereiro de 2022 para não ter o benefício suspenso. Já quem tinha que provar que estava vivo entre janeiro e junho deste ano terá até março do ano que vem para fazer o procedimento. Veja o novo cronograma abaixo:

A partir de 2022, independente do vencimento da prova de vida, o segurado deverá fazer o procedimento no mês de seu aniversário para não ter o benefício bloqueado. Mas os bloqueios de quem não fizer o procedimento começarão somente a partir de julho de 2022.

Segundo o INSS, se o beneficiário faz aniversário no mês de setembro, por exemplo, a prova de vida poderá ser feita no período de agosto a outubro. Caso não realize o procedimento, o bloqueio do crédito ocorrerá nos meses de novembro e dezembro.

Quem perder o prazo da prova de vida no prazo terá o benefício suspenso. Nesse caso, a pessoa deve comparecer ao banco no qual recebe o pagamento. Lá, fará a comprovação de vida e o pagamento será liberado na mesma hora. É importante procurar o banco o quanto antes, alerta o INSS.

Caso o beneficiário possua biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento de Trânsito (Detran), poderá ainda fazer a comprovação pelo aplicativo do Meu INSS, sem necessidade de ir ao banco (leia mais abaixo).

Em último caso, se a pessoa não conseguir realizar a prova de vida diretamente na rede bancária ou através do aplicativo Meu INSS, deverá entrar em contato com a Central 135 para que seja agendado atendimento em uma agência da Previdência Social.

Após a suspensão do pagamento, se a prova de vida não for realizada num prazo de até seis meses, o benefício será cessado. Nesse caso, é preciso que o segurado solicite a reativação do benefício pelo Meu INSS. O passo a passo está neste link

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