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Importunação sexual no metaverso é tema de debate no Curso de Direito da URI

A discussão foi importante e se deu como estratégia de metodologia ativa, a fim de pensar questões importantes relacionadas à tecnologia inserida na sociedade

Secom URI
por  Secom URI
18/10/2022 10:19 – atualizado há 1 ano
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Alunos do 6º semestre do Curso de Direito da URI realizaram um júri simulado, a fim de responder se é possível ou não que se tipifique o crime de importunação sexual no metaverso. A atividade fez parte da disciplina de Penal IV, ministrada pelo professor Andrey Henrique Andreolla.

O metaverso é uma terminologia utilizada para indicar um mundo virtual que replica a realidade, por meio de dispositivos digitais. É um espaço coletivo e compartilhado, que pode ser acessado por usuários do mundo todo.

Já o crime de importunação sexual é um crime recente no ordenamento jurídico, que antes era visto apenas como contravenção penal. Nesse delito, o agente atinge a liberdade sexual da vítima, realizando ato libidinoso contra ela sem sua anuência, mas com ausência de violência ou grave ameaça, o que caracterizaria conduta mais grave (estupro).

A discussão foi importante e se deu como estratégia de metodologia ativa, a fim de pensar questões importantes relacionadas à tecnologia inserida na sociedade. Os alunos foram divididos em alguns grupos: juízes, jurados, acusação, defesa e organização. A atividade foi realizada por acadêmicos dos turnos diurno e noturno e, em ambos os casos, a resposta foi positiva, ou seja, o crime pode ser cometido em terras virtuais.

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