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Santa Catarina

Hospital é condenado por erro médico que causou paralisia cerebral em bebê

O pagamento a ser realizado pela instituição que fica em Chapecó (SC) é no valor de R$ 100 mil.

Lucas Villiger / Radio Rural
por  Lucas Villiger / Radio Rural
28/07/2022 12:06 – atualizado há 11 meses
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Um hospital público de Chapecó foi condenado ao pagamento de danos morais no valor de R$ 100 mil em favor de uma criança que, devido à demora na realização do parto, sofreu paralisia cerebral acompanhada de síndrome epiléptica.

O menino ainda deve receber pensão vitalícia equivalente a um salário mínimo, a partir dos 14 anos de idade, já que o incidente resultou em incapacidade para a vítima e impossibilidade de exercer atividade profissional.

A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó.

Tanto a indenização quanto a pensão devem ser corrigidas monetariamente. A família da criança ainda será ressarcida por tratamentos médicos que venham a ser custeados futuramente, já que até o momento todo o atendimento foi realizado pelo Sistema Único de Saúde.

De acordo com a denúncia apresentada, a gestante foi à unidade de saúde na manhã e na tarde de 27 de outubro de 2009, já em trabalho de parto.

A médica plantonista liberou a paciente. À noite, a mulher retornou, dessa vez encaminhada pelos bombeiros, e foi internada.

Após duas horas da administração de medicamento para induzir as contrações, os batimentos cardíacos do então feto variavam entre 40 e 60. Desta forma, foi realizada cesárea de emergência.

O laudo pericial apontou que “o procedimento realizado foi adequado, mas a monitorização ante parto que poderia ter feito o diagnóstico de sofrimento fetal agudo não foi realizada". E ainda, que "a falta de avaliação do bem-estar fetal pode ter contribuído, pois o sofrimento fetal agudo poderia ter sido diagnosticado precocemente".

Em sua decisão, o juiz de Direito Rogério Carlos Demarchi, considerou que os danos apresentados pela criança foram causados por problemas oriundos do período expulsivo prolongado.

“O quadro de paralisia e síndrome epiléptica apresentada pelo autor é decorrente de anoxia neonatal de parto sem monitoração adequada do bebê. Desse modo, comprovada a negligência e a imperícia no procedimento adotado, devem os réus responder pelos danos causados ao demandante”, destacou o juiz.

As partes ainda podem recorrer da decisão (Autos número 0303788-27.2015.8.24.0018).

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